A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira, a aplicação de uma multa de R$ 70 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A penalidade, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relaciona-se a práticas de impulsionamento de propaganda eleitoral durante o pleito presidencial de 2022.
Contexto da Penalidade
Durante as eleições de 2022, a campanha do ex-presidente Bolsonaro foi acusada de impulsionar indevidamente conteúdo nas plataformas digitais, buscando uma vantagem competitiva sobre seu oponente, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.
O TSE, ao analisar o caso, identificou que a campanha não só promoveu a distribuição de conteúdo eleitoral sem as devidas identificações, como também falhou em apresentar de forma clara o CNPJ ou CPF responsável pela propaganda, além de não incluir a etiqueta de “Propaganda Eleitoral” conforme exige a legislação.
A recusa do recurso pela Primeira Turma do STF ocorreu em uma sessão virtual, onde a decisão anterior do ministro Flávio Dino foi reforçada por votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, que se absteve do julgamento por ter sido advogado de Lula na campanha, reconheceu o seu impedimento devido ao conflito de interesses.
Argumentação de Flávio Dino
Flávio Dino, que também foi ministro da Justiça no governo de Lula, fundamentou sua decisão enfatizando a importância da transparência nas campanhas eleitorais. Segundo ele, a campanha de Bolsonaro não apenas realizou o impulsionamento ilegal como também negligenciou as normas eleitorais que garantem a equidade e a clareza da propaganda política. Esta atitude, conforme expressa pelo ministro, desrespeitou as regras essenciais para a integridade do processo eleitoral.
A decisão também destaca a responsabilidade dos candidatos e de suas equipes em assegurar que todas as atividades de campanha sejam realizadas dentro dos parâmetros legais estabelecidos, evitando assim, futuras penalizações.