A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira, 12, para confirmar a cassação do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli. A decisão ocorre enquanto Carla Zambelli permanece detida na Itália e reafirma os efeitos da condenação criminal que já havia transitado em julgado.
Decisão do STF sobre Carla Zambelli
A votação confirmou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que anulou a decisão tomada anteriormente pela Câmara dos Deputados. O plenário da Casa havia rejeitado uma representação que tratava da perda do mandato, mesmo após a condenação definitiva da parlamentar.
Em maio, o STF condenou Carla Zambelli a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, o que, segundo a Corte, gera automaticamente a perda do mandato parlamentar. Moraes determinou que a Câmara fosse comunicada para cumprir o ato declaratório de vacância.
Questionamento sobre a decisão da Câmara
O plenário da Câmara havia decidido manter o mandato da deputada, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo. No entanto, Moraes considerou que a deliberação do Legislativo violou diretamente os artigos 15, III, e 55, VI, da Constituição Federal. Para o ministro, em casos de condenação criminal definitiva, a Casa não possui margem para decisão política, restando apenas executar o ato administrativo de declaração da perda do mandato.
Fundamentação dos ministros sobre o caso de Carla Zambelli
No voto acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, Moraes apontou que a suspensão dos direitos políticos, associada ao cumprimento da pena em regime fechado, torna impossível o exercício das funções parlamentares. Assim, a Mesa Diretora tem o dever de declarar a vacância do cargo, sem possibilidade de avaliação política.
Princípios constitucionais e desvio de finalidade
Os ministros também destacaram que a decisão da Câmara afrontou princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade. Para eles, ao manter o mandato de Carla Zambelli, o Legislativo incorreu em desvio de finalidade e contrariou uma determinação judicial já transitada em julgado.
Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara dê posse ao suplente da deputada no prazo de até 48 horas, conforme previsto no Regimento Interno.

