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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve começar a só para os depósitos futuros.
A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O voto do ministro acolheu a proposta feita pelo governo federal. Seguiram seu entendimento Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.