O show da cantora Manu Bahtidão, que seria realizado no dia 5 de maio como parte da 9ª Queima do Alho em Ribeirão Cascalheira (MT), foi cancelado pela Justiça. A decisão atende a uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que argumentou que o alto custo do show, R$ 372 mil, não condizia com a realidade socioeconômica do município e com as precárias condições dos serviços públicos locais.
Precariedade dos serviços públicos e falta de recursos
Segundo o MPMT, o município de Ribeirão Cascalheira enfrenta sérios problemas na oferta de serviços básicos à população, como falta de água tratada, rede de esgoto precária, irregularidades no transporte escolar e descumprimento de ordens judiciais para disponibilizar vagas em creches. Além disso, o município enfrenta dificuldades financeiras e precisa retirar recursos de outras áreas para custear eventos como a Queima do Alho.
O MPMT ressalta que o valor do show de Manu Bahtidão, que representa 80% do custo total do evento, é desproporcional às necessidades da população local. A promotora de Justiça Bruna Caroline de Almeida Affornalli afirmou: “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”.
Falta de planejamento
A ação do MPMT também aponta para a falta de planejamento nas despesas do evento e para o possível desvio de recursos públicos. A promotora argumenta que o município não comprovou a existência de recursos para custear o show de Manu Bahtidão e os demais shows do evento, que juntos totalizam R$ 13 mil. Além disso, a Promotoria de Justiça pede a devolução dos valores pagos referentes ao contrato com a cantora, no valor de R$ 275 mil.
O cancelamento do show de Manu Bahtidão na Queima do Alho em Ribeirão Cascalheira é um reflexo da situação precária dos serviços públicos no município e da falta de planejamento na gestão dos recursos públicos. A decisão da Justiça serve como um alerta para que os gestores públicos priorizem as necessidades básicas da população antes de realizar eventos grandiosos e dispendiosos.