O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que estabelece novas diretrizes para os partidos políticos na aplicação de recursos voltados às cotas raciais em candidaturas. A medida tem implicações significativas, pois altera a forma como os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário deverão ser distribuídos, impactando diretamente as eleições futuras. A proposta ainda inclui a possibilidade de renegociação de dívidas dos partidos políticos, abrangendo tanto débitos previdenciários quanto outros tipos de obrigações financeiras.
Novas regras para cotas raciais
A PEC aprovada pelo Senado define que, a partir das eleições de 2026, os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esta mudança visa assegurar uma maior representatividade dessas populações nas esferas políticas, ajustando a proporção dos recursos financeiros destinados a suas campanhas.
Atualmente, os partidos são obrigados a aplicar os recursos de maneira proporcional ao número de candidatos negros. Se, por exemplo, 50% dos candidatos de um partido forem negros, 50% dos recursos também devem ser aplicados em suas campanhas. A nova regra de destinação fixa, no entanto, poderá alterar essa dinâmica, dependendo da composição das chapas em futuras eleições.
Anistia e renegociação de dívidas de partidos políticos
Além das mudanças na aplicação dos recursos, a PEC também concede uma anistia às agremiações que não cumpriram a aplicação mínima dos recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores. Para que as multas sejam efetivamente canceladas, a PEC exige que os valores correspondentes sejam investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições subsequentes a partir de 2026.
Os partidos terão a opção de parcelar suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e outras dívidas em até 180 meses, o que pode aliviar a situação financeira de diversas legendas.
Utilização de recursos do Fundo Partidário
Um dos pontos de destaque da PEC é a autorização para que os partidos utilizem recursos do Fundo Partidário não apenas para financiar campanhas eleitorais, mas também para quitar multas e outras sanções decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral.
Além disso, os recursos poderão ser usados para saldar débitos de natureza não eleitoral, abrangendo uma variedade maior de obrigações financeiras das agremiações.
Com a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a medida não requer sanção presidencial, entrando em vigor após a sua promulgação.