O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que amplia as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas consideradas vulneráveis. A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República.
O Projeto de Lei 2.810/2025, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), endurece significativamente as punições previstas no Código Penal. As mudanças têm como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir ou se defender.
Penas mais rigorosas para diferentes tipos de crime
Entre as principais alterações, o projeto eleva o tempo de reclusão para diversas práticas relacionadas a crimes sexuais. O estupro de vulnerável, por exemplo, passa de 8 a 15 anos para uma faixa entre 10 e 18 anos de prisão. Nos casos que resultem em lesão corporal grave, a pena sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Quando houver resultado morte, a punição poderá variar entre 20 e 40 anos de reclusão — uma das maiores previstas pela legislação penal brasileira.
Outras infrações também tiveram o aumento das sanções:
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- Atos sexuais na presença de menores de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- Oferta ou venda de cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Quem é considerado vulnerável pela lei
De acordo com o Código Penal, são considerados vulneráveis crianças e adolescentes de até 14 anos, bem como pessoas que, por doença, deficiência ou estado temporário de inconsciência como embriaguez ou uso de drogas não tenham capacidade de discernimento.
Essas condições tornam os crimes ainda mais graves, justificando o endurecimento das penas e o aumento da responsabilidade penal dos agressores.
Novas medidas de proteção e exames obrigatórios
Além do aumento das penas para crimes sexuais, o texto aprovado inclui a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para vítimas vulneráveis. O projeto também determina que acusados presos preventivamente deverão realizar exame de DNA para identificar o perfil genético, o que pode auxiliar na coleta de provas e na agilidade das investigações.
Outro ponto relevante é a exigência de exame criminológico para que condenados tenham direito a benefícios penais ou mudança de regime. Apenas quem demonstrar não oferecer risco de reincidência poderá obter progressão de pena.
Responsabilidade das plataformas digitais
O projeto amplia a responsabilidade de empresas de tecnologia, provedores e redes sociais em casos de divulgação de conteúdos que violem direitos de pessoas vulneráveis.
Essas plataformas passam a ser obrigadas a remover imediatamente qualquer material ofensivo após notificação das autoridades competentes, como o Ministério Público, a Polícia ou o Conselho Tutelar, mesmo sem ordem judicial.
O objetivo é coibir a circulação de vídeos, fotos e publicações que exponham vítimas de violência sexual, ampliando a rede de proteção e reduzindo a revitimização.
A aprovação do projeto que aumenta as penas para crimes sexuais representa um avanço na legislação de proteção a pessoas vulneráveis no Brasil. Ao endurecer punições, reforçar medidas de prevenção e responsabilizar plataformas digitais, o Senado busca garantir maior segurança e justiça às vítimas desses crimes, fortalecendo o combate à exploração e à violência sexual em todas as suas formas.

