O Senado aprovou o projeto que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários e profissionais de combate às endemias. A mudança, que motivou a presença de centenas de trabalhadores no Plenário, atende a uma reivindicação defendida há décadas pela categoria.
Aposentadoria especial para agentes comunitários avança no Congresso
O Projeto de Lei Complementar 185/2024 recebeu 57 votos favoráveis e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece uma aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, incluindo integralidade, paridade e benefícios adicionais. O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida cumpre previsão constitucional existente desde 1988 e ressaltou o impacto do trabalho desses profissionais na rotina das comunidades.
Regras gerais para concessão do benefício
O texto aprovado garante aposentadoria integral a quem cumprir requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Homens poderão se aposentar aos 52 anos, e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de atividade como agentes comunitários ou agentes de combate às endemias. Outra possibilidade é o cálculo baseado em 15 anos na função somados a 10 anos em outra ocupação.
A proposta também assegura pensão por morte com paridade e aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrente de doença relacionada ao trabalho. Estados e municípios terão até 120 dias, após a publicação da lei, para adequar suas normas previdenciárias.
Relatoria destaca impacto social e econômico
O relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PL-MT), afirmou que o trabalho desenvolvido pelos agentes gera economia ao sistema de saúde. Segundo ele, mais de 400 mil profissionais realizam cerca de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, contribuindo para reduzir internações e procedimentos de alta complexidade.
O parlamentar reforçou que cada visita representa potencial prevenção de doenças, e defendeu que os agentes comunitários cumprem papel essencial no enfrentamento a surtos, na queda da mortalidade infantil e na ampliação da atenção primária.
O papel dos agentes comunitários na saúde pública
De acordo com o Ministério da Saúde, o país conta com mais de 400 mil profissionais distribuídos em todos os estados. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, ainda no início do Sistema Único de Saúde (SUS), com atuação voltada à atenção primária dentro das comunidades onde vivem.
A profissão de Agente de Combate às Endemias (ACE), regulamentada pela Lei 11.350/2006, integra estratégias de prevenção e controle de doenças, especialmente as endêmicas. Ambos realizam visitas, orientações, ações educativas e participação em campanhas, além de serem responsáveis por aproximar a população do sistema público.
Aplicação das novas regras
A aposentadoria especial valerá inclusive para profissionais em readaptação funcional, desde que por motivo de saúde. Também será contabilizado o tempo de serviço exercido em diferentes regimes previdenciários, desde que relacionado à mesma função. A medida atende à Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que assegurou à categoria o direito à paridade e à aposentadoria diferenciada.
Repercussão entre senadores
A votação foi marcada por manifestações de apoio de diversos parlamentares. Izalci Lucas (PL-DF) destacou que os agentes foram fundamentais durante a pandemia de covid-19. Zequinha Marinho (Podemos-PA) lembrou das dificuldades enfrentadas por profissionais que atuam em áreas remotas da Amazônia.
Soraya Thronicke (Podemos-MS) reforçou a rotina de riscos enfrentada diariamente pelos agentes comunitários, que percorrem longas distâncias e lidam com diferentes vulnerabilidades. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), médico, considerou a proposta necessária para reconhecer a importância desses trabalhadores na medicina preventiva.
Zenaide Maia (PSD-RN) e Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltaram o papel social desempenhado pelos agentes, seja no acompanhamento de famílias, seja na identificação de situações de vulnerabilidade, como casos de violência infantil.

