A Receita Federal notificou 1.876.334 empresas inscritas no Simples Nacional, alertando para a necessidade de regularização de dívidas pendentes. Entre os notificados estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas chega a R$ 26,7 bilhões. As empresas têm até janeiro de 2025 para resolver a situação, sob risco de exclusão do regime tributário simplificado.
Prazos de Regularização do Simples Nacional
As notificações foram enviadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas têm um prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento do termo de exclusão, para regularizar suas pendências financeiras com a Receita Federal. Este prazo pode ser utilizado tanto para o pagamento integral quanto para o parcelamento das dívidas.
Caso o empreendedor não tenha acessado o termo de exclusão, a Receita Federal considera que ele tomou conhecimento da notificação no momento do primeiro acesso ao documento. Mesmo assim, o órgão oferece um prazo adicional de 45 dias para que o contribuinte visualize a notificação e tome as medidas necessárias.
A falta de quitação das dívidas no prazo estipulado resultará na exclusão das empresas do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma série de benefícios fiscais e de simplificação administrativa para micro e pequenas empresas. A exclusão desse regime pode acarretar aumento nos custos tributários e burocráticos, dificultando a operação dessas empresas.
Como regularizar dívidas com a Receita Federal
As empresas que receberam a notificação da Receita Federal podem consultar o Relatório de Pendências, documento que acompanha o termo de exclusão, para verificar todas as dívidas em aberto. O acesso ao relatório e aos demais documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, conforme as orientações disponíveis nesses canais. É importante que os empreendedores tomem as medidas necessárias dentro do prazo de 30 dias, pois o pagamento total das dívidas garante o cancelamento da exclusão do regime.
Caso o empreendedor considere que a notificação foi feita de forma incorreta, ele tem o direito de contestá-la. Para isso, deve apresentar um pedido de contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Este processo pode ser feito online, por meio de um link disponibilizado pela Receita Federal, sem a necessidade de comparecer fisicamente a uma unidade do órgão. No entanto, é essencial que a contestação seja apresentada dentro do prazo estabelecido para evitar a exclusão do Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional pode ter sérios impactos para as empresas, especialmente para aquelas que dependem da simplificação oferecida pelo regime.
As micro e pequenas empresas que forem excluídas do Simples Nacional terão que optar por outros regimes tributários, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido, que são mais complexos e, em muitos casos, resultam em uma carga tributária maior.
Além disso, a exclusão do SIMEI pode complicar a vida dos MEIs, que perderão benefícios como a simplificação na arrecadação de impostos e a redução de obrigações acessórias. Para evitar esses problemas, é essencial que os empreendedores regularizem suas situações fiscais o mais rápido possível.