O promotor de Justiça, Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, indeferiu integralmente o pedido de instauração de investigação tendo como objeto a implementação de serviços de iluminação pública em Cuiabá pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb).
A decisão é de 18 de junho de 2024 e objetivava apurar o suposto desatendimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pela empresa Consórcio MT Light Serviços de Iluminação.
“Não existe, em tese, a prática dolosa de atos de improbidade caracterizada por dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração Pública, ou seja, os fatos narrados não denotam a comprovação de ato ímprobo. Com base nas informações coletadas junto ao Consórcio, todos os materiais utilizados no atendimento ao serviço de iluminação pública foram aprovados pelo INMETRO conforme previsto na Portaria nº 194 de 29 de abril de 2021, que aprova o Regulamento Consolidado de Vigilância de Mercado”.
Para o promotor Mauro Zaque, “Face às considerações acima expostas e, em razão da ausência de condutas apuráveis sob a ótica de improbidade administrativa, entendo não existir justa causa para o prosseguimento deste caderno informativo e indefiro a instauração de Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil”.
*SECOM