Os deputados estaduais aprovaram, na última quarta-feira, dia 10 de julho, durante sessão ordinária, projeto de autoria da Mesa Diretora, que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal a fim de alterar os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal.
A justificativa cita ainda que “as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal tomam a iniciativa de propor ao Congresso Nacional que altere os artigos 22 e 24 da CF, a fim de transferir algumas competências do rol de tarefas exclusivas da União para o terreno das competências concorrentes, em que os Estados e o Distrito Federal podem complementar, suplementar e eventualmente até suprir a legislação federal sobre os temas”.
A proposta dos deputados mato-grossenses, a exemplo de outras assembleias legislativas do país, é que sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre: trânsito e transporte, política agrícola, regulamentação de profissões, material bélico das forças de segurança, assistência social, licitação e contratos administrativos e proteção de dados pessoais.
O QUE MUDA COM O PROJETO
O artigo 1º do projeto de resolução aprovado diz que “fica aprovada a apresentação da proposta de emenda à Constituição Federal, constante do anexo único desta Resolução, a fim de alterar os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal.
Segundo a Mesa Diretora, “é chegada a hora de reavivar – com a urgência necessária – essa relevante discussão para o fortalecimento dos legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União”.
Conforme justificativa, a proposta nasce de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal, instância que representa as CCJs de todos os estados da federação e também do Distrito Federal, no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) – “o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil”.
Argumenta ainda que “é de conhecimento de todos a diminuta parcela de competências legislativas que a Constituição Federal de 1988 deixou a cargo dos estados e DF. Neste sentido, se tornou costumeiro o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal com o reconhecimento de inconstitucionalidade de toda sorte de leis que estariam a tratar de matérias federais”.
*Flávio Garcia / Secretaria de Comunicação Social