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Leia: Por 8 a 2, STF mantém validade da isenção fiscal para agrotóxicos
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7 de março de 2026 08:21

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OpiniãoMT > Blog > Agronegócio > Por 8 a 2, STF mantém validade da isenção fiscal para agrotóxicos
Agronegócio

Por 8 a 2, STF mantém validade da isenção fiscal para agrotóxicos

STF decide manter a isenção fiscal para agrotóxicos ao julgar ações do PV e PSOL que questionavam benefícios tributários concedidos ao setor.

última atualização: 19 de dezembro de 2025 13:49
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
Por 8 a 2, STF mantém validade da isenção fiscal para agrotóxicos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a validade da isenção fiscal para agrotóxicos, ao concluir o julgamento de ações que questionavam os benefícios tributários concedidos à comercialização desses produtos no país. A decisão foi tomada após análise de normas que estabeleceram um regime diferenciado de tributação para o setor.

Ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal

A Corte analisou duas ações diretas protocoladas pelos partidos Partido Verde (PV) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As legendas contestaram dispositivos legais que autorizam benefícios fiscais aplicáveis aos agrotóxicos, argumentando que as normas violariam princípios constitucionais relacionados à saúde e ao meio ambiente.

Entre os pontos questionados estavam o Convênio nº 100, firmado em 1997 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023. Esses instrumentos normativos permitiram a adoção de regras especiais de tributação para o setor.

Regime tributário e redução do ICMS

O Convênio nº 100 autorizou os estados a concederem redução de até 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre agrotóxicos. Já a Emenda Constitucional nº 132 manteve a possibilidade de tratamentos tributários diferenciados dentro do novo sistema de impostos sobre consumo.

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, a isenção fiscal para agrotóxicos não configura, por si só, afronta à Constituição, uma vez que está inserida em um contexto de política pública relacionada à atividade agrícola.

Resultado do julgamento no STF

Por oito votos a dois, o plenário do STF julgou as ações improcedentes, validando a continuidade dos benefícios fiscais. Votaram a favor da manutenção da isenção os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.

Votos divergentes

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia apresentaram voto contrário, entendendo que os incentivos tributários poderiam contrariar dispositivos constitucionais, especialmente no que se refere à proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a legalidade da isenção fiscal para agrotóxicos, mantendo em vigor os benefícios tributários concedidos ao setor agrícola. O julgamento encerra, no âmbito da Corte, a discussão sobre a constitucionalidade das normas questionadas pelos partidos autores das ações.

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