*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sargento aposentado Dejair Silvestre dos Santos, segurança do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves. O militar é acusado de tentar obstruir uma investigação da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais e à apropriação indevida de informações sigilosas.
A denúncia foi protocolada ao relator da investigação, o ministro do STF Cristiano Zanin, e tipifica o crime de embaraçar investigação de organização criminosa, que prevê pena de reclusão de três a oito anos.
A PGR alega que Dejair Silvestre dos Santos agiu ativamente para frustrar a ação policial. O objetivo da operação em questão era verificar se as condições de saúde do lobista Andreson Gonçalves ainda justificavam a manutenção de sua prisão domiciliar ou se ele deveria retornar a um presídio.
O documento da Procuradoria, assinado pelo procurador-geral, detalha a conduta do sargento no dia 3 de outubro de 2025:
“O sr. Dejair Silvestre dos Santos, de maneira livre, consciente e voluntária, no dia 3.10.2025, atuou ativamente para obstruir investigação que apura a existência de organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais e à apropriação indevida de informações processuais sigilosas. O propósito de Dejair era alertar o alvo sobre a presença policial e embaraçar a ação policial. Durante a fuga para o interior do imóvel, Dejair Silvestre dos Santos ocultou seu aparelho celular, que negou possuir. Posteriormente, o item foi localizado na parte inferior da pia do lavabo da residência”, diz trecho do documento.
A PGR sustenta que o ato de tentar alertar o lobista e, posteriormente, ocultar seu próprio celular, o que teria sido negado, configura a intenção de obstruir o trabalho investigativo da Polícia Federal.
Em nota, a defesa técnica do Policial Militar da reserva Dejair Silvestre dos Santos reagiu à denúncia, reafirmando a convicção na inocência do cliente, que nega ter praticado qualquer ato com a intenção de obstruir investigação judicial.
A defesa ainda destacou a necessidade de o caso ser remetido à primeira instância, pois o sargento aposentado não possui prerrogativa de foro no STF.
NOTA DA DEFESA DO ACUSADO ASSINADA PELO ADVOGADO LUCAS ANDRÉ CURVO DE CARVALHO TELES FIGUEIREDO
A defesa técnica do Policial Militar da reserva Dejair Silvestre dos Santos reafirma sua convicção na inocência do cliente, que nega ter praticado qualquer ato com a intenção de obstruir investigação judicial.
Com o oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República e o requerimento de analise de declínio de competência, em razão de o denunciado não constar no rol do art. 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, é natural que o ministro relator delibere pelo envio dos autos à primeira instância, onde os fatos poderão ser amplamente apurados com observância do contraditório e da ampla defesa.
A defesa reitera que nenhum elemento concreto demonstra dolo ou intenção de embaraçar investigações, e que todas as condutas atribuídas serão devidamente esclarecidas no curso do processo.

