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Leia: PGR denuncia sargento aposentado por obstrução de Justiça em caso de venda de sentenças; Defesa nega acusação
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Justiça

PGR denuncia sargento aposentado por obstrução de Justiça em caso de venda de sentenças; Defesa nega acusação

última atualização: 4 de novembro de 2025 11:01
Jornalista Mauad
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4 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução/ G1
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sargento aposentado Dejair Silvestre dos Santos, segurança do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves. O militar é acusado de tentar obstruir uma investigação da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais e à apropriação indevida de informações sigilosas.

A denúncia foi protocolada ao relator da investigação, o ministro do STF Cristiano Zanin, e tipifica o crime de embaraçar investigação de organização criminosa, que prevê pena de reclusão de três a oito anos.

A PGR alega que Dejair Silvestre dos Santos agiu ativamente para frustrar a ação policial. O objetivo da operação em questão era verificar se as condições de saúde do lobista Andreson Gonçalves ainda justificavam a manutenção de sua prisão domiciliar ou se ele deveria retornar a um presídio.

O documento da Procuradoria, assinado pelo procurador-geral, detalha a conduta do sargento no dia 3 de outubro de 2025:

“O sr. Dejair Silvestre dos Santos, de maneira livre, consciente e voluntária, no dia 3.10.2025, atuou ativamente para obstruir investigação que apura a existência de organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais e à apropriação indevida de informações processuais sigilosas. O propósito de Dejair era alertar o alvo sobre a presença policial e embaraçar a ação policial. Durante a fuga para o interior do imóvel, Dejair Silvestre dos Santos ocultou seu aparelho celular, que negou possuir. Posteriormente, o item foi localizado na parte inferior da pia do lavabo da residência”, diz trecho do documento.

A PGR sustenta que o ato de tentar alertar o lobista e, posteriormente, ocultar seu próprio celular, o que teria sido negado, configura a intenção de obstruir o trabalho investigativo da Polícia Federal.

Em nota, a defesa técnica do Policial Militar da reserva Dejair Silvestre dos Santos reagiu à denúncia, reafirmando a convicção na inocência do cliente, que nega ter praticado qualquer ato com a intenção de obstruir investigação judicial.

A defesa ainda destacou a necessidade de o caso ser remetido à primeira instância, pois o sargento aposentado não possui prerrogativa de foro no STF.

NOTA DA DEFESA DO ACUSADO ASSINADA PELO ADVOGADO LUCAS ANDRÉ CURVO DE CARVALHO TELES FIGUEIREDO

A defesa técnica do Policial Militar da reserva Dejair Silvestre dos Santos reafirma sua convicção na inocência do cliente, que nega ter praticado qualquer ato com a intenção de obstruir investigação judicial.

Com o oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República e o requerimento de analise de declínio de competência, em razão de o denunciado não constar no rol do art. 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, é natural que o ministro relator delibere pelo envio dos autos à primeira instância, onde os fatos poderão ser amplamente apurados com observância do contraditório e da ampla defesa.

A defesa reitera que nenhum elemento concreto demonstra dolo ou intenção de embaraçar investigações, e que todas as condutas atribuídas serão devidamente esclarecidas no curso do processo.

 

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