A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) novas diretrizes para a concessão do porte de arma de fogo às guardas municipais. A medida estabelece exigências adicionais e critérios mais rigorosos, incluindo a formalização por meio de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), além de um curso de qualificação obrigatório.
Novas exigências para o porte de arma de fogo
A regulamentação divulgada pela Polícia Federal traz mudanças importantes no processo de concessão do porte de arma de fogo para integrantes das guardas municipais. A autorização agora pode ser concedida diretamente pelos chefes das unidades de Controle de Armas, desde que haja autorização dos superintendentes regionais da PF. Com isso, os guardas municipais poderão portar arma mesmo fora do horário de serviço, mas apenas dentro dos limites do Estado onde exercem suas funções.
Para dar início ao processo de solicitação, os prefeitos deverão encaminhar um ofício formal ao superintendente regional da Polícia Federal do respectivo Estado. A autorização está condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo formação e estrutura administrativa das corporações municipais.
Formação obrigatória e capacitação técnica
Um dos principais requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é a realização de um Estágio de Qualificação Profissional (EQP). O curso deverá ter carga horária mínima de 80 horas, sendo pelo menos 52 horas voltadas para atividades práticas com armamento. A parte teórica poderá ser realizada à distância, facilitando o acesso à formação por municípios de diferentes portes.
Avaliações psicológicas e técnicas
Além do curso, será necessário que os profissionais passem por avaliações de aptidão psicológica e técnica. Os avaliadores deverão estar devidamente credenciados na Superintendência Regional da PF da unidade federativa em que está situada a cidade do guarda municipal. Os instrutores de tiro e armamento também precisam possuir certificação válida, ou serem membros da própria guarda com formação adequada para essa finalidade.
Estrutura institucional exigida pelas novas regras
Para obter a autorização de porte de arma de fogo, as guardas municipais também precisam demonstrar conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente no que se refere ao efetivo mínimo previsto.
Outros requisitos incluem a existência de corregedoria independente, com apresentação da portaria de nomeação do corregedor responsável, e de uma ouvidoria institucional, que deve ser permanente, autônoma e independente. Esses órgãos são essenciais para a fiscalização e controle interno das corporações, garantindo maior responsabilidade e transparência na condução das atividades policiais municipais.
Porte ampliado em situações emergenciais
A instrução normativa prevê ainda a possibilidade de extensão do porte de arma de fogo para além dos limites do Estado de origem, em casos considerados emergenciais. Para isso, será necessário que haja um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um TAD em vigor. Também será obrigatória a autorização das chefias dos Executivos municipais envolvidos e o aval da Secretaria de Segurança Pública do Estado de destino.
Essa extensão, no entanto, deve ter prazo determinado e será fiscalizada pela Polícia Federal. As unidades especializadas de Controle de Armas terão competência para realizar inspeções a qualquer momento, verificando o cumprimento das condições estipuladas.
Fiscalização e prazos para regularização
As novas regras permitem que a PF realize vistorias para confirmar o cumprimento dos requisitos legais por parte das guardas municipais. Caso sejam identificadas irregularidades, a corporação terá o prazo de até 30 dias para resolver as pendências ou apresentar um cronograma detalhado de providências para a regularização.
Essa medida busca garantir que o porte de arma de fogo seja concedido apenas às instituições que cumprem rigorosamente os critérios de capacitação e estrutura definidos pela legislação federal.

