*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Após quase duas décadas de vigência da chamada Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 por exportadoras que vetava a compra de grãos de áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que legalmente, um novo embate surge em torno da regulamentação da Portaria nº 017/2026-SEFAZ.
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL), autor da Lei Estadual nº 12.709/2024 que deu origem a mudança, manifestou forte discordância com a forma como o governo regulamentou a exigência de autodeclaração para empresas que buscam incentivos fiscais.
Cattani utilizou as redes para contestar a decisão do Executivo de exigir a declaração de não adesão à moratória apenas de novas empresas.
“Temos aí uma discordância dessa regulamentação. O governador solicita que faça a declaração somente empresas novas. Isso não dá para aceitar porque tem que haver uma isonomia. Todas as empresas têm que fazer parte do mesmo projeto. A lei é para todos”, afirmou o parlamentar.
Segundo o deputado, o governo estadual solicitou a supressão do artigo 4º durante a aprovação do projeto de lei original, justamente para evitar que as empresas já instaladas tivessem que realizar a autodeclaração. Cattani defende que todas as empresas que atuam em Mato Grosso e recebem incentivos fiscais devem declarar formalmente que não são signatárias da moratória, a qual ele classifica como um “acordo espúrio”.
Para corrigir o que considera uma falha no decreto, o parlamentar defende a aprovação urgente do Projeto de Lei 57/2026 e convoca produtores e entidades para um “levante” em defesa do setor.
O MECANISMO DA LEI E O CONTEXTO POLÍTICO
A Lei nº 12.709/2024 estabelece que o Estado não deve premiar com benefícios fiscais ou terrenos públicos entidades que imponham restrições além da legislação nacional.
-Incentivos como Troca: Empresas que buscam redução de impostos devem declarar que não participam de acordos que limitem a agropecuária fora do que a lei brasileira exige.
-Punição por Omissão: Se uma empresa omitir participação em tais acordos para obter benefícios, perderá o incentivo e deverá devolver integralmente os valores recebidos aos cofres públicos.
-Defesa do Código Florestal: Cattani argumenta que a moratória afronta o Código Florestal Brasileiro, que já é um dos regimes mais restritivos do mundo, exigindo a preservação de 80% das áreas no bioma Amazônico.
FISCALIZAÇÃO EM BRASÍLIA
A deputada federal Coronel Fernanda (PL) reforçou o embate ao solicitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) audite operações de crédito do Plano Safra. Ela relata denúncias de pedidos de crédito rural indeferidos com base em listas da moratória, o que considera “extremamente grave”.
REAÇÃO DO SETOR NO FIM DA MORATÓRIA DA SOJA
O fim da Moratória da Soja ganhou força com decisões de instâncias superiores e órgãos reguladores. Em agosto de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica suspendeu os efeitos da moratória após identificar indícios de formação de cartel. O Supremo Tribunal Federal permitiu a eficácia da lei mato-grossense, garantindo segurança jurídica à nova norma.
O governador Mauro Mendes confirmou que a Abiove se desfiliou oficialmente do pacto em janeiro deste ano, estabelecendo o Código Florestal como a única baliza legal.
A Aprosoja-MT celebrou essas movimentações como uma vitória da soberania do produtor rural contra acordos privados que se colocavam acima da legislação nacional.
VEJA VÍDEOS
Ver essa foto no Instagram
Ver essa foto no Instagram

