*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A ministra do Supremo Tribunal Federal, STF, Cármen Lúcia, rejeitou pedido de liminar dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tiveram que devolver o pagamento do “vale-peru”. O auxílio foi ofertado em dezembro do ano passado como um benefício de natal. O valor foi de R$ 10 mil reais e o dinheiro teve que ser devolvido.
A ministra alega em decisão que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Corregedor Nacional de Justiça.
“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, disse em trecho da decisão.
Os servidores entraram com mandado de segurança ajuizado no Supremo como forma de suspender a devolução do “vale-peru”. Os descontos já estão sendo feitos nas folhas salariais dos servidores, que alegam que a retirada do auxílio representa prejuízos as famílias. Além disso, eles questionam que outros tribunais do país tiveram o benefício pago em dobro o que não foi questionado.
Os descontos acatam decisões do Corregedor do CNJ, ministro Campbell Marques, e também da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda na gestão da desembargadora Clarice Claudino.