O Ministério do Turismo publicou, em 16 de setembro, uma portaria que estabelece novas normas para os meios de hospedagem no Brasil. Entre os principais pontos, estão a definição dos horários de entrada e saída de hóspedes, além de regras específicas sobre a limpeza dos quartos. As medidas impactam diretamente hotéis, pousadas, flats e similares, e entram em vigor até a segunda quinzena de dezembro.
Mudanças nos horários de check-in e check-out
De acordo com a portaria nº 28/2025, os hotéis devem garantir ao hóspede ao menos 21 horas de utilização do quarto em cada diária, considerando o tempo do check-in e do check-out. O documento oficial mantém a regra de que a diária corresponde a 24 horas, mas permite que até três horas sejam destinadas exclusivamente à higienização dos ambientes.
Na prática, isso significa que, se o check-in for a partir das 15h, a saída não pode ser exigida antes do meio-dia do dia seguinte. A determinação busca padronizar o setor e dar mais clareza aos consumidores sobre seus direitos durante a estadia.
Novas regras sobre limpeza nos hotéis
Além dos horários, a portaria estabelece exigências mínimas de limpeza nos hotéis. Entre as obrigações estão a higienização completa dos quartos, troca de roupas de cama e substituição de toalhas. O hóspede poderá optar por não receber o serviço diariamente, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias do ambiente.
O descumprimento das regras pode resultar em multas ou processos movidos por órgãos de defesa do consumidor ou pelo próprio governo, segundo explicou o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor.
Digitalização do processo de hospedagem
Outra novidade apresentada é a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório em papel, mas agora pode ser preenchido de forma digital, permitindo o pré-check-in antes mesmo da chegada ao estabelecimento.
Embora o sistema já esteja disponível, ele ainda não é obrigatório para os hotéis nem para os viajantes. O Ministério do Turismo informou que uma nova portaria deve ser publicada em breve, trazendo mais detalhes sobre o uso da ferramenta.
Segundo especialistas, serviços como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitos diretamente às novas normas. No entanto, continuam obrigados a respeitar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Principais pontos da portaria:
– A diária corresponde a 24 horas, com até três horas reservadas para limpeza;
– O hóspede tem direito a utilizar o quarto por, no mínimo, 21 horas;
– A limpeza deve incluir higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas;
– Hotéis devem informar previamente horários de entrada, saída e condições da estadia;
– Early check-in e late check-out são permitidos, desde que comunicados com antecedência e, se aplicável, cobrados à parte.
As novas regras para hotéis representam uma atualização importante para o setor de turismo no Brasil, trazendo maior transparência sobre a rotina de hospedagem e reforçando padrões mínimos de higiene e organização. A partir de dezembro, as mudanças passam a ser obrigatórias, impactando tanto estabelecimentos quanto hóspedes em todo o país.

