Em um movimento para modernizar e trazer mais transparência ao comércio varejista, o estado de Mato Grosso instituiu uma nova diretriz que determina a obrigação de vincular as notas fiscais emitidas nas vendas e revendas de bens e mercadorias aos respectivos meios de pagamento utilizados.
Essa medida, que começou a vigorar nesta segunda-feira, 01 de abril, é um esforço para simplificar a emissão dos documentos fiscais e alinhar-se a uma tendência observada em outros fiscos estaduais pelo país. Ao incidir sobre transações realizadas com cartão de crédito e débito inicialmente, essa regulamentação tem como objetivo facilitar a fiscalização das operações comerciais e contribuir significativamente para a luta contra a concorrência desleal.
Implementação Gradual
A integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento.
Etapa 1:
A primeira etapa, iniciada em 01/04/2024, inclui os seguintes setores:
- Varejistas de calçados;
- Vestuário;
- Artigos esportivos;
- Óticas;
- Brinquedos;
- Armarinho;
- Artigos para casa (cama, mesa e banho);
- Bares;
- Restaurantes;
- Lanchonetes;
- Confeitarias;
- Padarias.
Exceções:
A vinculação não será exigida em:
- Vendas por microempreendedores individuais (MEI);
- Vendas não presenciais (sites ou plataformas de terceiros);
- Vendas com entrega e pagamento em domicílio.
Identificação do Consumidor:
A legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento não alterou a obrigatoriedade de identificação do consumidor nas notas fiscais.
- Compras acima de R$ 1 mil: informação obrigatória;
- Compras de qualquer valor, se solicitado o CPF na nota;
- Vendas com entrega em domicílio: informação obrigatória.
As empresas terão seis meses para adaptação à nova norma. Durante esse período, a fiscalização terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.
A nova regra em Mato Grosso representa um importante passo para a modernização da emissão de notas fiscais, além de contribuir para o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal. As empresas devem se atentar à necessidade de adequação à nova norma no prazo estabelecido para evitar penalidades.