O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma nova legislação que reforça o combate ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e cria duas novas modalidades penais voltadas à repressão de ações violentas e ameaças relacionadas a facções criminosas. O projeto é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil–PR).
A iniciativa surge em meio a uma intensificação das operações de segurança pública no país e tem como objetivo fechar brechas legais que dificultavam a punição de mandantes e colaboradores de organizações criminosas.
Lei de combate ao crime organizado
A lei estabelece duas novas tipificações criminais voltadas ao combate ao crime organizado. A primeira é a obstrução de ações contra o crime organizado, que prevê punição para quem ordenar, oferecer vantagem ou ameaçar autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o intuito de impedir ou retaliar investigações e processos. A pena prevista é de reclusão de quatro a doze anos, além de multa.
A segunda tipificação é a conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, aplicável a quem planejar, em conjunto com outras pessoas, atos de violência ou intimidação com o objetivo de dificultar investigações ou retaliar autoridades, mesmo que o plano não seja executado. Essa infração também prevê reclusão de quatro a doze anos e multa.
Proteção reforçada a servidores e familiares
Além de criar novos tipos de crime, a lei amplia a proteção para profissionais envolvidos no combate ao crime organizado, incluindo juízes, promotores, policiais civis e militares inclusive aposentados que estejam sob risco em razão de suas funções. Familiares desses servidores também passam a ter direito a medidas de segurança especiais.
O texto ainda estende essa rede de proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas mais vulneráveis à presença de facções e ao tráfico internacional.
Fechando brechas na legislação penal
Outro ponto relevante é a alteração no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de um crime a integrantes de facções também poderá ser punido com as mesmas penas aplicadas aos membros dessas organizações. Segundo especialistas em direito penal, essa mudança corrige falhas que permitiam que mandantes escapassem de punições diretas.
A sanção ocorre logo após uma megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV), facção que domina parte das comunidades da capital fluminense. A ação resultou na morte de mais de 120 pessoas, segundo informações das autoridades locais.
Com a nova lei, o governo federal busca dar respaldo jurídico às forças de segurança e endurecer as medidas de repressão a facções que tentam reagir de forma violenta a operações policiais.

