O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, que altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como um crime autônomo, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. A medida tem como objetivo endurecer as punições para os crimes cometidos contra as mulheres, refletindo o compromisso do governo no combate ao feminicídio.
Crime de feminicídio se torna crime autônomo no Código Penal
Com a sanção do PL 4.266/2023, o feminicídio passa a ser tratado de forma independente no Código Penal, deixando de ser uma qualificadora do homicídio. Isso significa que o crime, praticado por razões de gênero, agora possui um artigo específico, que destaca sua gravidade e prevê punições mais severas.
A proposta, que teve origem no Senado e foi elaborada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de outubro.
Aumento das Penas de Feminicídio
A nova legislação prevê que a pena de feminicídio, anteriormente estabelecida em um mínimo de 12 anos, passa a ter um piso de 20 anos, podendo chegar até 40 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias agravantes. Essas mudanças refletem o esforço contínuo do governo em garantir maior proteção às mulheres e penalizar com mais rigor aqueles que praticam atos de violência extrema.
Além da alteração do tempo de reclusão, a lei estabelece circunstâncias agravantes que podem aumentar ainda mais a pena de feminicídio. Entre os fatores que podem elevar a punição estão:
– O assassinato de mães ou de mulheres responsáveis por pessoas com deficiência;
– O uso de métodos cruéis como asfixia, veneno, fogo, explosivos ou tortura;
– O emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
– Situações que envolvam traição, emboscada ou qualquer recurso que torne impossível a defesa da vítima.
Essas qualificadoras visam garantir que crimes cometidos com maior brutalidade ou premeditação sejam punidos com o máximo rigor da lei.
Outra mudança significativa trazida pela nova legislação é o aumento no tempo necessário para a progressão de regime, de fechado para semiaberto, para os condenados por feminicídio. Antes, a progressão ocorria após o cumprimento de 50% da pena.
Com a nova regra, esse tempo passa a ser de 55%, endurecendo ainda mais as condições para que o réu obtenha benefícios. Além disso, a concessão de liberdade condicional foi eliminada, endurecendo o tratamento aos condenados.
Monitoramento dos condenados
A lei sobre crimes de feminicídio também inclui dispositivos para reforçar o monitoramento de condenados por feminicídio. Aqueles que tiverem direito a saídas temporárias terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas para garantir sua localização em tempo real, medida que visa aumentar a segurança das vítimas e da sociedade.
Além disso, os presos serão proibidos de receber visitas íntimas, em mais um esforço para desestimular comportamentos violentos ou abusivos.