O governo federal publicou nesta terça-feira (24), um decreto que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública no Brasil. O texto estabelece que armas de fogo devem ser usadas apenas como último recurso, reforçando a necessidade de ações compatíveis com a gravidade de cada situação.
Publicação do Decreto no Diário Oficial da União
O decreto nº 12.341, de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A nova medida estabelece parâmetros para o uso adequado da força por agentes de segurança e prevê responsabilidade pelos excessos, desde que respeitados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Um dos principais pontos destacados no decreto é o uso de armas de fogo. Conforme as novas diretrizes, armamentos só podem ser utilizados como “medida de último recurso”. Isso significa que situações que não representem risco direto à vida do profissional de segurança ou de terceiros não justificam o uso de força letal.
Casos específicos também foram delimitados. A regulamentação proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo se houver risco iminente aos envolvidos. Essa orientação busca priorizar métodos menos agressivos e preservar vidas, alinhando-se a práticas internacionais.
Uso da Força: limites e diretrizes
O decreto define que o uso da força deve ocorrer apenas quando outras alternativas de menor intensidade não forem eficazes. No entanto, o texto não especifica quais níveis de força podem ser empregados, delegando ao Ministério da Justiça a tarefa de criar normas complementares para detalhar a aplicação prática das diretrizes estabelecidas.
Além disso, o Ministério será responsável por financiar capacitações, desenvolver materiais de apoio e monitorar a implementação das medidas descritas no decreto. O objetivo é uniformizar procedimentos e garantir que os agentes de segurança estejam aptos a atuar dentro dos limites legais e éticos.
Outra diretriz importante incluída no decreto é a proibição de discriminação por parte de agentes de segurança. A medida reforça que ações devem ser realizadas sem preconceitos relacionados à cor da pele, identidade de gênero, orientação sexual ou qualquer outro fator discriminatório.
Com o decreto em vigor, o próximo passo será a criação de normas complementares pelo Ministério da Justiça. Essas normas terão como objetivo detalhar os procedimentos para aplicação das diretrizes, garantindo que os agentes tenham um entendimento claro sobre os limites de suas ações.