*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz da Primeira Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou depois de liminar exclusão de vídeo postado nas redes sociais do candidato a Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União Brasil). Nas imagens postadas na rede social dele, haveria ataque ao candidato oponente Abílio Brunini (PL).
Ficou estabelecido ainda pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil por dia, caso a decisão não seja respeitada.
No vídeo Botelho afirma que o “esse candidato, não tem proposta, ele não apresenta nada, só loucura”. E no decorrer da gravação Botelho ainda continua “ninguém vai entregar uma prefeitura pro doido”.
A decisão da justiça é da última quarta-feira, dia 02 de outubro e destaca que há probabilidade de caracterização de injúria consistente, já que faz uso de termos desabonadores, como “doido”.
Conforme trecho da decisão do juiz “os termos empregados destoam em grau significativo de crítica política tolerável no campo do debate público, apelando à caracterização grosseira do oponente, com ênfase em, segundo a sua opinião pessoal, aspectos pessoais e comportamentais que nada agregam ao cenário da disputa política”, concluiu ele.