Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Justiça Eleitoral publica série sobre principais crimes eleitorais
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Mensagens mostram conversas de Moraes e Vorcaro horas antes de prisão do banqueiro
Trump afirma que Cuba será o próximo regime a cair nas américas após a Venezuela
Jantar tarde faz mal à saúde? O que diz a ciência?
PF afirma que Sicário segue em estado gravíssimo após tentativa de suicídio
‘Não vai cair sozinha’, avisa amiga de Lulinha cobrando proteção

7 de março de 2026 07:09

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Eleições > Justiça Eleitoral publica série sobre principais crimes eleitorais
Eleições

Justiça Eleitoral publica série sobre principais crimes eleitorais

última atualização: 15 de setembro de 2024 23:25
Jornalista Mauad
Compartilhar
4 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou a série É Crime, que aborda os crimes eleitorais mais comuns praticados no período que antecede as eleições e no dia do pleito.

O primeiro crime abordado é o derrame de santinho, que consiste na distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas. Geralmente, ocorre antes do início de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera da votação. Neste último caso, a prática é conhecida como “voo da madrugada”.

A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, ressalta que este é um crime com prejuízos que afetam toda a população. “O derrame de santinho é uma prática que, além de ter pouca ou nenhuma efetividade com relação ao voto do eleitor e da eleitora, causa uma poluição ambiental desnecessária e que gera uma demanda de limpeza que poderia ser evitada”.

O derrame de santinhos pode ser denunciado pelo aplicativo Pardal, disponível na Apple Store e Google Play. É importante ressaltar que, para que a denúncia seja encaminhada e apurada, é preciso anexar provas e/ou indícios que deem embasamento e materialidade para o devido processamento.

Durante a série É Crime serão publicadas matérias jornalísticas e vídeos para as redes sociais da instituição, trazendo informações e dados, com o objetivo de conscientizar eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, partidos políticos e federações partidárias.

A série “É Crime” abordará, nos próximos materiais, outros crimes comumente cometidos na véspera e no dia da eleição, como corrupção eleitoral, boca de urna, transporte irregular de eleitores e eleitoras, concentração de eleitores, entre outros.

Crimes eleitorais são atitudes antissociais lesivas à norma jurídica eleitoral, puníveis com pena privativa de liberdade (prisão/detenção), restritiva de direitos e/ou pecuniária (multa), dependendo da gravidade, de modo que cabe prisão em flagrante do(a) agente infrator(a). As condutas que configuram crimes eleitorais estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei de Transporte de Eleitores (Lei n° 6.091/74) e Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). Aplicam-se aos crimes eleitorais as regras gerais do Código Penal.

OCORRÊNCIAS

Nas Eleições Municipais de 2020, conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram registradas 127 ocorrências criminais relacionadas ao pleito. Destas, 105 foram referentes à boca de urna, crime eleitoral que consiste na divulgação, no dia da eleição, de partido político ou candidatos(as), visando à promoção ou pedido de votos. Os demais registros foram: tumultuar local de votação (05); compra de votos (05); promover, no dia da eleição, para fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (04); fake news (02); violar sigilo de voto (02); transporte de eleitor (02); recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (01); injúria eleitoral (01).

*Nara Assis

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Eleições

Apresentação de Plano de Governo Participativo e fim de briga política, foram temas levantados por Lúdio durante sabatina

30 de agosto de 2024
Eleições

Candidato à Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho, se afasta da presidência da Assembleia a partir da semana que vem

6 de setembro de 2024
Eleições

Moretti e Zaeli são condenados por distribuição irregular de panfletos em Várzea Grande (MT); distribuição foi feita enquanto ainda eram pré-candidatos

7 de agosto de 2024
Eleições

Eleitores que não participaram do segundo turno das eleições tem até terça, dia 07 de janeiro, para justificar a ausência

6 de janeiro de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?