A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10), a falência da Oi, incluindo as empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, e encerra o processo de recuperação judicial iniciado anos atrás.
De acordo com o despacho, a magistrada reconheceu a insolvência técnica e patrimonial do grupo, destacando que a companhia já se encontra “tecnicamente falida”. A decisão aponta o descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais e o esvaziamento patrimonial da empresa, configurando o que chamou de “liquidação substancial”.
A juíza afirmou ainda que o grupo “não apresenta mais atividade empresarial suficiente para justificar sua manutenção às expensas de credores impagos”, selando o fim de um dos maiores processos de recuperação judicial da história do país.
Continuidade dos serviços após a falência da Oi
Mesmo com a falência da Oi, a decisão judicial determinou a manutenção provisória das operações da Oi Soluções, unidade que presta serviços de conectividade a órgãos públicos e empresas privadas. Essa medida tem como objetivo evitar o colapso de sistemas essenciais de comunicação no Brasil.
Entre os serviços preservados estão as comunicações do CINDACTA, atualmente em transição para a Claro, o funcionamento de telefones públicos, além da conectividade de bancos e ministérios.
Segundo a sentença, a continuidade das operações ocorrerá sob um regime de liquidação ordenada, com uso do caixa operacional mensal da companhia e acompanhamento direto do gestor judicial. Essa estrutura funcionará até a completa transição dos contratos para outras empresas do setor.
Bruno Rezende assume como gestor judicial único
A juíza nomeou o advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, da Preserva Administração Judicial, como administrador e gestor judicial exclusivo da massa falida da companhia. Rezende já atuava na condução das medidas emergenciais que garantiram a operação temporária dos serviços da empresa.
Com a nomeação, foram dispensadas as demais administrações judiciais que haviam atuado na fase anterior do processo, entre elas a K2 Consultoria, Wald Administração de Falências e o Observador Judicial.
Manutenção dos contratos essenciais da Oi Soluções, Serede e Tahto
O despacho também determinou que as empresas Oi Soluções, Serede e Tahto continuem executando contratos classificados como essenciais. O conjunto dessas operações envolve aproximadamente 4,6 mil contratos com órgãos públicos e 10 mil contratos com empresas privadas, responsáveis por serviços de dados, voz, internet das coisas (IoT) e infraestrutura de telecomunicações em todo o território nacional.
De acordo com o relatório do gestor judicial citado na decisão, “a manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”.

