*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o afastamento cautelar, por um período inicial de 90 dias, da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis.
A decisão, proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), atende a uma reclamação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
AS ACUSAÇÕES: CONTATOS TELEFÔNICOS E USO DE ARMA FUNCIONAL
O Ministério Público fundamentou o pedido de afastamento em graves indícios de violação dos deveres éticos da magistratura. Segundo um relatório técnico, foram registrados contatos telefônicos frequentes entre o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão e o celular funcional da magistrada entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023.
O período mais sensível das comunicações ocorreu entre dezembro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023, data em que o empresário foi preso. O documento do MPE destaca registros de chamadas realizadas “logo após a prática do crime” de feminicídio, indicando o uso do aparelho da magistratura.
Além das ligações, a investigação aponta que, durante um período de prisão domiciliar, Antenor teria utilizado o documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada. Para a promotoria, o uso de arma e porte funcional por terceiros é “absolutamente incompatível com a legalidade e com o dever de cautela imposto ao cargo”.
O CRIME E O RÉU
Antenor Alberto de Matos Salomão é réu pelo assassinato da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, ocorrido em 27 de janeiro de 2023, em Rondonópolis. Leidiane foi morta a tiros na frente da própria residência por um motociclista. Segundo a promotoria, Antenor, que era ex-marido da vítima, não aceitava o fim do relacionamento e travava uma disputa judicial pela guarda da filha do casal.
O empresário chegou a ser solto por habeas corpus 30 dias após a primeira prisão, mas teve a prisão preventiva determinada novamente em agosto de 2025. Ele permanece detido na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa.
O OUTRO LADO – NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O afastamento cautelar de uma magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos atribuídos a terceiros.
As informações foram repassadas pela própria juíza, com base no teor da decisão oficial do Tribunal.
Segundo esclarecido, o afastamento decorre de um Processo Administrativo Disciplinar, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país. Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.
Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes ou especulações sobre seu conteúdo.
O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.
A própria magistrada reforça que a medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.
Informações oficiais repassadas pela própria juíza, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

