*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz eleitoral Renato Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em decisão reverteu o fechamento do comitê de campanha aberto pelo candidato à reeleição da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União). O local estava funcionando ao lado do comitê montado pela adversária de campanha, a advogada Fabiana Nascimento (PSDB).
A candidata Fabiana Nascimento reclama que houve ameaça e perturbação por parte do comitê de campanha de Froner. Só que o juiz em sua decisão conclui que o fato foi “isolado”. Ainda segundo ele, “a legislação brasileira, de fato, não prevê uma distância mínima obrigatória entre comitês de campanha de diferentes partidos e coligações”, reforçou em decisão.
Fabiana chegou, inclusive, a registrar boletim de ocorrência contando o fatos. No documento, a candidata chegou a dizer que escolheu o local, que fica na Rua Sebastião, justamente para não ficar próximo ao comitê montado pelo candidato adversário. Segundo a candidata o objetivo era “manter um ambiente pacífico para ambos os lados”. Entretanto, alguns dias depois, Froner abriu a “a Casa 44”, bem ao lado do QG de Fabiana.
Devido às divergências, o juiz eleitoral Renato Filho, chegou a atender ao pedido da candidata do PSDB e mandou fechar a “Casa 44”, de Froner. A defesa do candidato pediu a revogação da determinação e alegou que “o episódio de música alta e aglomeração de pessoas foi um evento isolado, ocorrido durante a inauguração do comitê”. Os advogados de defesa ainda disseram que se houvessem outras situações como a registrada, haveriam outras provas.