Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública mantém cassação de Edna Sampaio
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Mensagens mostram conversas de Moraes e Vorcaro horas antes de prisão do banqueiro
Trump afirma que Cuba será o próximo regime a cair nas américas após a Venezuela
Jantar tarde faz mal à saúde? O que diz a ciência?
PF afirma que Sicário segue em estado gravíssimo após tentativa de suicídio
‘Não vai cair sozinha’, avisa amiga de Lulinha cobrando proteção

7 de março de 2026 06:12

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Política > Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública mantém cassação de Edna Sampaio
Política

Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública mantém cassação de Edna Sampaio

última atualização: 10 de julho de 2024 11:00
Jornalista Mauad
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Jessé Soares/Câmara de Cuiabá
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Flávio Miraglia Fernandes, juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mantém a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar. Ela foi acusada de uso ilegal da verba indenizatória da sua chefe de gabinete. A ex-vereadora foi cassada no dia 06 de junho deste ano. Foram 19 votos a favor e 1 contra e 5 ausências.

A petista tentava anular o processo na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sob justificativas de irregularidades coibindo a defesa. Entretanto, a Comissão Processante relatou que por inúmeras vezes tentou notificar a vereadora, ou seja, há documentos que comprovam a tentativa tanto na casa da vereadora quanto no próprio gabinete. E por conta disso, o magistrado acatou a versão da Comissão.

Além disso, o juiz explica que por meio do Decreto-Lei nº 201/67, Edna poderia ser intimada pessoalmente ou na pessoa do procurador, o que foi feito, mas “diante da recusa, a intimação foi feita ao advogado constituído, conforme permitido pela legislação”.

O juiz ainda afirma que “as recusas reiteradas da impetrante em participar do processo administrativo não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados”. Ele reforça ainda que julga improcedente “os pedidos da impetrante, denegando a segurança. Declaro extinto o processo com resolução do mérito”, concluiu ele.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Política

Ananias Filho cobra definição ideológica do governador Mauro Mendes (União) para aliança com o PL

26 de dezembro de 2025
BolsonaroPolítica

Fávaro reage a possíveis sanções dos EUA: “O Brasil é Soberano”

17 de setembro de 2025
Política

Wellington Fagundes (PL) lidera pesquisa para o Governo de Mato Grosso em 2026

29 de agosto de 2025
Política

“Isso beira a hipocrisia e a má-fé”, dispara governador sobre acusação de gesto nazista

10 de abril de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?