A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram desconto ilegal em seus benefícios poderão aderir ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa reparar valores descontados sem autorização, assegurando o reembolso direto, em parcela única e corrigido monetariamente, para os segurados afetados.
Acordo de ressarcimento é fruto de articulação entre órgãos públicos
O plano de devolução dos valores cobrados indevidamente surgiu a partir de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é oferecer um caminho célere e direto para compensar os segurados pelos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de ação judicial.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os pagamentos começam a ser efetuados no dia 24 de julho. O cronograma prevê repasses diários em lotes de até 100 mil beneficiários, até que todos os casos aptos sejam contemplados.
Quem pode aderir ao acordo e como fazer
Mais de 9 milhões de beneficiários foram consultados, e cerca de 3,8 milhões manifestaram questionamentos quanto aos descontos indevidos. Até o momento, aproximadamente 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão habilitados para aderir ao ressarcimento. A adesão é gratuita e poderá ser feita de duas formas: por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No app Meu INSS, o usuário deve acessar “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, marcar a opção “Aceito Receber” e concluir com “Enviar”. Nenhum documento adicional será exigido nesse processo.
O presidente do INSS enfatizou que não serão feitos contatos por telefone, e-mail ou mensagens com links. Toda comunicação oficial será feita apenas pelos canais autorizados. Além disso, nenhum valor será cobrado para adesão ao acordo, e o depósito será feito automaticamente na mesma conta bancária em que o benefício é recebido.
Desconto ilegal será investigado mesmo para quem ainda não contestou
Quem ainda não realizou contestação de valores pode fazê-lo até o dia 14 de novembro de 2025, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma unidade dos Correios. As instituições envolvidas têm até 15 dias, após a contestação, para comprovar que o desconto foi legal.
Segurados que já ingressaram com ação judicial contra os descontos também podem participar do acordo, desde que desistam do processo para evitar a dupla indenização.
Pessoas em situação de maior vulnerabilidade terão prioridade na adesão automática ao ressarcimento. Estão incluídos nesse grupo segurados com 80 anos ou mais (em março de 2024), indígenas e quilombolas. Segundo o INSS, essa medida busca proteger os mais suscetíveis a fraudes envolvendo desconto ilegal.
De acordo com estimativas do órgão, o grupo de idosos nessa faixa etária soma cerca de 209 mil pessoas. Já os indígenas representam aproximadamente 17.790 beneficiários, e os quilombolas, cerca de 38.560.

