O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a devolução de R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas, referente a descontos realizados indevidamente em abril por sindicatos e associações. A medida foi comunicada oficialmente nesta sexta-feira (9) e o reembolso ocorrerá entre os dias 26 de maio e 6 de junho, diretamente na folha de pagamento dos beneficiários.
INSS anuncia devolução de valores indevidos a milhões de segurados
Segundo o INSS, mesmo com o bloqueio prévio, as cobranças indevidas foram realizadas porque a folha de pagamento do mês de abril já havia sido processada. O instituto ressaltou que os valores foram identificados, bloqueados e estão programados para retorno aos beneficiários na folha de maio. A devolução ocorrerá automaticamente, sem necessidade de solicitação prévia pelos segurados.
Além da devolução, o INSS informou que notificará cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas a partir da próxima terça-feira (13). Os avisos serão enviados exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS” e não haverá comunicação por telefone, e-mail ou SMS, medida adotada para evitar fraudes.
Os segurados que receberem a notificação deverão confirmar se autorizaram ou não os descontos feitos por entidades nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020. Para isso, poderão utilizar o próprio aplicativo “Meu INSS” ou ligar para o canal de atendimento telefônico 135.
Como funcionará o processo de ressarcimento
O INSS informa que, após o cidadão declarar que não autorizou o desconto, o sistema gerará automaticamente uma cobrança direcionada à associação responsável. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, incluindo documentos como autorização do desconto, comprovação de associação e cópia do documento de identidade do beneficiário.
Caso a associação não consiga comprovar o vínculo dentro do prazo estabelecido, ela terá mais 15 dias úteis para efetuar o pagamento do valor ao INSS, que repassará o montante ao beneficiário por meio de folha suplementar.
Um ponto importante é que o segurado não precisará anexar documentos no momento da declaração de irregularidade. A central 135 poderá auxiliar no processo, inclusive acessando o sistema “Meu INSS” com o cidadão durante a ligação, para registrar a denúncia da cobrança indevida de forma segura.
Sanções em caso de descumprimento pelas associações
Se a associação responsável pelo desconto irregular não apresentar a documentação ou deixar de efetuar o pagamento, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o ressarcimento ao cidadão prejudicado.
O INSS assegura que todos os segurados que registrarem queixas sobre descontos irregulares e não tiverem a relação comprovada pela associação terão os valores devolvidos.

