A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O prazo para entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
Alterações nas Normas do IPRF
Este ano traz alterações relevantes devido à implementação da Lei 14.663/2023, que modifica as faixas da tabela progressiva do imposto, os critérios para obrigatoriedade da declaração e as regras para inclusão de dependentes.
Com isso, contribuintes com rendimentos de até R$ 24.511,92 em 2023 estão isentos da declaração. Por outro lado, a obrigatoriedade se aplica a quem superou os R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, um aumento comparado ao limite anterior.
Além disso, novos parâmetros foram estabelecidos para contribuintes com receitas de atividades rurais, possuidores de bens de valor elevado e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de certos limiares.
Essas mudanças visam ajustar o sistema tributário às realidades econômicas atuais, liberando quase 4 milhões de pessoas da necessidade de declarar.
Prazo e Entrega da Declaração:
- 15 de março a 31 de maio de 2024;
- Programa disponível para download a partir de 15 de março;
- Quase 4 milhões de contribuintes desobrigados;
- Bot interativo para auxiliar na obrigatoriedade da declaração.
Quem Deve Declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens;
- Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Lei das Offshores: bens e direitos no exterior.
Multa por Atraso:
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Multa máxima de 20% do imposto devido.
- Desconto Padrão e Deduções:
- Desconto padrão de 20% na renda tributável (limitado a R$ 16.754,34);
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
- Despesas com instrução: R$ 3.561,50;
- Isenção para maiores de 65 anos;
- Despesas médicas sem limite.
Restituições:
- Mesmos lotes do ano passado;
- Consulta na página da Receita ou app;
- Prioridade para idosos, deficientes, professores e usuários da pré-preenchida.
- Declaração Pré-Preenchida:
- Maior volume de dados;
- 40% dos contribuintes devem optar pela opção;
- Disponível para contas Gov.br ouro e prata;
- Responsabilidade do contribuinte pela atualização das informações.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. As principais mudanças para este ano são a alteração nas tabelas progressivas, a criação de um bot interativo para auxiliar na obrigatoriedade da declaração e o maior volume de dados na declaração pré-preenchida.