O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (17) um habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi apresentado por um terceiro, e não pela defesa formal do ex-chefe do Executivo, fato que teve peso central na decisão do decano da Corte.
Pedido de prisão domiciliar foi apresentado por terceiro
O habeas corpus analisado pelo STF não partiu dos advogados constituídos de Jair Bolsonaro. No pedido, o autor defendia que o ex-presidente cumprisse uma eventual pena, estimada em quase 30 anos, em regime de prisão domiciliar. Além disso, solicitava que o Conselho Federal de Medicina fiscalizasse a unidade prisional onde Bolsonaro se encontra sob custódia da Polícia Federal, com o objetivo de verificar se o local teria condições adequadas para atendimento médico contínuo.
Atualmente, o ex-presidente foi transferido para a unidade conhecida como Papudinha, no Distrito Federal, o que também foi mencionado no pedido encaminhado ao Supremo.
Entendimento do STF sobre habeas corpus
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes citou a Súmula 606 do STF. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte é clara e consolidada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisões individuais de ministros do próprio Supremo. No caso específico, a medida questionava atos atribuídos ao ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Mendes, permitir esse tipo de questionamento por meio de habeas corpus representaria uma quebra da lógica do sistema recursal. O decano destacou que decisões monocráticas devem ser contestadas pelos instrumentos processuais adequados e dentro da competência do colegiado, evitando distorções no funcionamento da Corte.
Defesa de Bolsonaro não apresentou o pedido
Outro ponto enfatizado na decisão foi o fato de o habeas corpus não ter sido protocolado pela defesa de Jair Bolsonaro. Para Gilmar Mendes, essa circunstância afasta qualquer alegação de omissão ou inércia por parte dos advogados que pudesse justificar a atuação de terceiros em nome do ex-presidente.
Segundo o ministro, aceitar esse tipo de iniciativa poderia interferir diretamente na condução da estratégia jurídica definida pela defesa, sem que houvesse autorização ou manifestação formal nesse sentido.
Na avaliação do decano do STF, a eventual admissão do pedido de prisão domiciliar poderia “atropelar a estratégia defensiva” adotada pelos representantes legais de Bolsonaro. Além disso, Mendes afirmou que a aceitação do habeas corpus resultaria em uma substituição indevida da competência previamente estabelecida dentro da Corte.
O ministro também ressaltou que sua decisão buscou evitar qualquer risco de violação ao princípio do juiz natural, um dos pilares do Estado de Direito, que garante que cada processo seja analisado pela autoridade judicial competente desde sua origem.

