*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O ex-prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) foi multado em R$ 10.641,00 por ter feito publicidades nas redes sociais da prefeitura no período vedado pela legislação eleitoral. A decisão é do juiz Carlos Roberto de Barros, da Vigésima Zona Eleitoral de Várzea Grande.
“A imposição de multa ao representado é medida que se impõe, diante do ilícito eleitoral perpetrado. Em vista disso, considerado a capacidade econômica do infrator, bem ainda a quantidade de publicidade institucional, nos perfis do Instagram da Prefeitura e das Secretarias de Assistência Social, de Educação e de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande, fixo a pena no valor de 10.000 UFIRs (RD 10.641,00)”, diz trecho da decisão.
Algumas publicidades foram feitas antes do período eleitoral, e não foram retiradas do ar durante a campanha, o que deveria ter sido feito. Seriam posts relacionados a investimentos e entrega de obras, por exemplo.
A representação por conduta vedada foi apresentada pelo diretório do Partido Liberal do município. Kalil Baracat foi acusado de realizar publicidade mesmo depois do período considerado vetado pela legislação eleitoral. O partido solicitava a retirada da publicidade e ainda aplicação de multa ao ex-prefeito municipal.
Diante da abertura da ação, integrante do grupo do prefeito chegou a retirar o conteúdo do ar. Diante do caso, os links não conseguiram ser acessados pela Justiça. Mesmo assim, o magistrado optou pela condenação, e explica o motivo conforme trecho da decisão.
“Ressalte-se que embora o representante tenha noticiado que algumas publicações foram removidas entre a propositura dessa ação e a prolação da decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência, verificou-se que ainda havia publicações com conteúdo que caracterizam publicidade institucional no portfólio da prefeitura deste município. Com eleito, perfis oficiais da Prefeitura de Várzea Grande na rede social Instagram, exibiram várias publicações ativas durante o período vedado, relacionadas a ações administrativas do Poder Executivo”.