A concessionária responsável pelo fornecimento de energia em Mato Grosso, Energisa, está proibida de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo das empresas que tem sistema de energia solar instalado. A cobrança se referia ao período de setembro de 2017 a março de 2021.
A suspensão do pagamento é uma decisão da Justiça Estadual, assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da Vara Cível de Cuiabá. O magistrado concedeu a liminar suspendendo o pagamento. O pedido havia sido feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
A distribuidora de energia, Energisa, estava enviando juntamente com as faturas regulares mensais, um outro boleto bancário com vencimento para agosto com valores, segundo a CDL, exacerbados.
De acordo com a CDL a liminar favorável foi uma vitória contra práticas abusivas, conforme reforçou o presidente da CDL, de Cuiabá, Junior Macagnam.
“Essa decisão liminar representa uma vitória da CDL Cuiabá contra a prática de cobranças abusivas e reitera a importância para o associado de estar vinculado a uma instituição respeitada, unida e com força para proteger e defender os interesses dos setores do comércio e serviços”.
A Energisa tem um prazo de cinco dias para suspender a cobrança as empresas e a dívida retroativa. A concessionária ainda está impedida de negativar os comerciantes que não efetuarem o pagamento em sistemas de proteção ao crédito. Caso a Energisa descumpra a determinação pagará multa de 500 reais dia.