A concessionária responsável pela distribuição de energia no estado, Energisa, foi condenada a pagar indenização pelos danos causados nos equipamentos de um frigorífico de Várzea Grande.
O prejuízo parcial causado ao estabelecimento foi de R$ 4.180,00. O valor já havia sido ressarcido pela seguradora, que entrou com ação regressiva na Justiça contra a empresa com o objetivo de reembolso.
A decisão da 2ª Vara Cível de Várzea Grande afirmou que houve falha no serviço prestado pela concessionária. Os laudos técnicos apresentados pela seguradora mostram que a bomba elétrica do frigorífico acabou sendo danificada por conta de um oscilação de energia.
A Energisa negou que tenha havido qualquer perturbação no sistema que causasse os danos e ainda afirmou que a manutenção da rede interna da empresa é de responsabilidade do frigorífico, mas a concessionária não apresentou documentos que provassem que não houve oscilação na energia.
Diante disso, o juiz entendeu que houve a chamada teoria do risco administrativo, que estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos por danos causados aos consumidores.
A falha no sistema ocorreu em fevereiro de 2019.