*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A vereadora cassada, Edna Sampaio do PT, buscou permissão para concorrer as eleições deste ano “sub judice”, mas o Ministério Público Eleitoral, não acatou o pedido.
A promotora do caso é Marcia Borges Campos Furlan que manifestou de forma contrária ao recurso de Sampaio que destacou que “está vigente a Apelação Interposta da decisão que denegou a ordem no Mandado de Segurança, que ainda depende de admissibilidade”. E reforçou ainda que “já teve efeito suspensivo negado pelo juízo recorrido”.
Ainda nesta semana, a Justiça Eleitoral já havia rejeitado o registro de Edna Sampaio que pretendia concorrer as eleições esse ano.
É importante ressaltar que Edna Sampaio enfrentou duas cassações na Câmara de Cuiabá, uma em dezembro de 2023, que foi revertida e outra, em junho deste ano, que foi validada. Nas duas, ela respondeu por quebra de decoro parlamentar, e apresentou embargos contra a decisão.
Ao juntar os documentos para registro de candidatura, foi observado que ela está inelegível.
A juíza Suzana Ribeiro, da trigésima nova Zona Eleitoral, afirmou que a cassação da petista ainda está em vigor, e por isso o registro de candidatura foi negado.
A defesa de Sampaio alega que apesar de ter sido cassada, a sentença não está transitada em julgado, já que em um dos casos a justiça afastou a cassação, e no segundo, encontra-se por liminares, pendente de decisão.