A partir desta terça-feira (17), o ECA Digital passa a exigir que redes sociais e serviços online adotem mecanismos mais rigorosos para verificar a idade dos usuários, especialmente com foco na proteção de crianças e adolescentes.
O que muda com a nova legislação
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, foi sancionado em setembro de 2025 e estabelece novas regras para o ambiente digital. A legislação determina que plataformas não podem mais utilizar métodos simples de confirmação de idade, como botões de autodeclaração.
Com isso, práticas como clicar em opções do tipo “tenho mais de 18 anos” deixam de ser aceitas. As empresas passam a ser obrigadas a implementar soluções mais eficazes para garantir que o conteúdo acessado seja adequado à faixa etária do usuário.
A norma também ficou popularmente conhecida como “Lei Felca”, após ganhar repercussão durante debates públicos impulsionados por conteúdos digitais sobre a exposição precoce de menores.
Como funcionará a verificação de idade no ECA Digital
As novas regras exigem que lojas de aplicativos e sistemas operacionais coletem informações sobre a idade ou faixa etária dos usuários. Esses dados deverão ser compartilhados com plataformas digitais, que terão a responsabilidade de adaptar a experiência conforme o perfil identificado.
Métodos exigidos pelas plataformas
Entre os mecanismos que podem ser adotados para validação de idade, destacam-se:
- Análise de comportamento do usuário durante a navegação;
- Envio de imagens, como selfies, para estimativa de idade por reconhecimento facial;
- Apresentação de documentos oficiais para confirmação precisa da idade.
A legislação prevê ainda que um decreto federal irá detalhar critérios mínimos relacionados à transparência e à segurança desses processos.
Responsabilidades das empresas digitais
Além de implementar sistemas de verificação, o ECA Digital estabelece que as plataformas também devem atuar de forma ativa para impedir o acesso inadequado de menores a conteúdos impróprios.
Outro ponto central da lei é a proteção de dados. As informações coletadas para verificação etária não poderão ser utilizadas para outras finalidades, garantindo a privacidade dos usuários.
Fiscalização e penalidades previstas
O cumprimento das regras será acompanhado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já realizou estudos sobre diferentes tecnologias de verificação etária disponíveis no ambiente digital.
Empresas que não se adequarem às exigências poderão sofrer penalidades progressivas, que incluem:
- Advertências;
- Multas que podem chegar a 10% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão das atividades;
- Proibição de operação no Brasil.
Antecipação da vigência da lei
Inicialmente prevista para entrar em vigor apenas em setembro de 2026, a implementação do ECA Digital foi antecipada por meio de medida provisória editada pelo governo federal e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
Apesar da redução no prazo, representantes do setor afirmam que a aplicação das sanções ocorrerá de forma gradual. Assim como em outras legislações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas terão direito à ampla defesa em processos administrativos.

