*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Em uma decisão unânime, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram na última quarta-feira, dia 16 de julho, em segunda votação, o Projeto de Lei 1099/2025.
A medida altera a Lei nº 7.263/2000, que institui o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), estabelecendo o congelamento da Unidade Padrão Fiscal (UPF) utilizada no cálculo do fundo.
O projeto, que agora segue para sanção do Poder Executivo, prevê que a UPFMT será fixada com base nos valores de janeiro de 2025 para todo o ano, independeupfmtntemente do semestre. Essa alteração significa que o reajuste anual do Fethab, que ocorre em dois momentos (janeiro a junho e julho a dezembro), será suspenso por um ano.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (PSB), destacou a importância da aprovação.
“É um ano de congelamento do Fethab e o compromisso do governador de investir uma parcela maior em habitação no estado de Mato Grosso, atendendo a todos os municípios, principalmente os menores”, afirmou Russi.
A medida é vista como um apoio ao setor produtivo, que, segundo Russi, terá um ganho de aproximadamente 5% ao ano ao não ter o acréscimo do Fethab.
“É um setor que precisa disso, que está passando por dificuldade, e nós precisamos apoiar, enquanto Assembleia Legislativa”, ressaltou o presidente. Ele também enfatizou que o congelamento, que inicialmente seria de seis meses, foi estendido para um ano, refletindo um pleito da ALMT.
Além do benefício ao setor produtivo, o congelamento visa destinar mais recursos para a área de habitação popular. Max Russi mencionou as “filas imensas de pessoas na Prefeitura de Cuiabá atrás de habitação popular”, reforçando a necessidade de maior investimento no setor.
A proposta aprovada também determina que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, compensados ou depositados anteriormente. Uma vez sancionada, a lei terá efeitos retroativos a 1º de julho de 2025.
VEJA VÍDEO DO GOVERNADOR MAURO MENDES SOBRE A HABITAÇÃO E DO CONGELAMENTO DO FETHAB

