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Leia: Decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo é assinado pelo governador do estado; proibição segue até 31 de dezembro
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7 de março de 2026 05:05

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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo é assinado pelo governador do estado; proibição segue até 31 de dezembro
Governo de Mato Grosso

Decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo é assinado pelo governador do estado; proibição segue até 31 de dezembro

última atualização: 28 de março de 2025 08:44
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Mayke Toscano Secom-MT
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O Governo de Mato Grosso assinou o decreto que estabelece o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado. A norma também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central em Mato Grosso.

A assinatura do decreto ocorreu durante o evento de lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais para o ano de 2025, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Assinaram o documento o governador Mauro Mendes e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e coronel PM César Augusto Roveri (Segurança Pública).

PERÍODO PROIBITIVO

No Pantanal, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, é entre 1º de julho a 30 de novembro.

A medida levou em consideração as previsões de condições climáticas adversas com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, todos ingredientes que favorecem as ocorrências de incêndios florestais, para este ano de 2025.

“A cada ano, aprimoramos as ações que visam a prevenção e combate aos incêndios, que são consideradas estratégicas. Teremos, no ano de 2025, intensos desafios pelas condições climáticas de escassez hídricas e altas temperaturas. Mas nosso planejamento está muito melhor que nos anos anteriores, o que vai nos permitir dar uma resposta diferenciada”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O QUE NÃO DEVE SER FEITO

Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ficam suspensas. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto declara situação de emergência ambiental entre março e dezembro no Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste, região que engloba o Pantanal. No nordeste de Mato Grosso, será entre abril e dezembro; e no norte do Estado, entre abril e novembro.

CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS

Entre as ações autorizadas na normativa, está a contratação de brigadistas para atuarem na Temporada de Incêndios Florestais (TIF) de 2025, auxiliando os trabalhos dos bombeiros na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

A Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento entre 1º de junho a 31 de dezembro e fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com coordenação geral do Corpo de Bombeiros Militar.

O documento estabelece que a estrutura funcionará como órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios florestais.

*Renata Prata

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