*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Foi negado o provimento de recurso do candidato a vereador por Cuiabá, Nicassio José Barbosa, Nicassio do Juca (MDB). Por conta disso, foi mantida a decisão que indeferiu a candidatura do mesmo.
A decisão é da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39º Zona Eleitoral de Cuiabá, proferida na noite da última quarta-feira, dia 18 de setembro. Segundo ela, não existe quesito que autorize provimento de embargos de declaração.
“Com essas considerações, recebo os embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, reforçou na decisão.
Nicassio teve a sua candidatura negada porque ele foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado tentado, em julgamento em 2002.
Por conta disso, ele está inelegível pelo prazo de 8 anos. A defesa alega que somados os períodos de inelegibilidade impostos e processo, já são 16 anos de inelegibilidade.