*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O deputado federal Coronel Assis (União Brasil) apresentou projeto de lei que promete tornar as penas mais duras a estelionatários e bandidos que cometem furtos eletrônicos, principalmente, crimes cometidos contra os idosos, mais suscetíveis a este tipo de prática.
“Estamos em guerra contra a criminalidade neste país. A cada 16 segundos alguém é vítima de estelionato no Brasil, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Isso é um absurdo, ainda mais que a maioria das vítimas são pessoas vulneráveis, como idosos, que sequer conseguem distinguir quando estão sendo vítimas de um golpe”, disse ele.
A intenção do deputado ainda é tornar o chamado “aluguel de CPF” crime também já que este tipo de ação é usada frequentemente para a lavagem de dinheiro.
“Um estudo realizado pelo Serasa Experian identificou que, atualmente, mais de 1,6 milhão de brasileiros podem ser considerados laranjas, ou seja, pessoas que emprestam seus dados pessoais para que outras pessoas movimentem dinheiro sem serem identificadas. Esse é mais um absurdo que precisamos eliminar do nosso país e endurecer cada vez mais as penas para quem ousar buscar na criminalidade uma forma de vida”, ressaltou ele.
A intenção do parlamentar com o projeto é que o chamado furto cometido por meio de fraude, que é quando a vítima não percebe que está sendo roubada, na qual são usados dispositivos eletrônicos ou praticado em associação criminosa ou até mesmo contra pessoa idosa, seja considerado crime hediondo. Isso significa que o bandido não pode ser beneficiado com anistia, fiança ou até mesmo indulto. Na prática, a pessoa teria que cumprir a pena em regime fechado.
Quem cometer estelionato usando informações fornecidas pela vítima ou por terceiros seja em redes sociais, contatos telefônicos ou envio de e mail fraudulento, também praticaria crime hediondo.
O deputado pretende ainda que seja incluído no Código Penal o chamado “crime de aluguel de CPF”. A modalidade se trata de estelionato por meio do uso do CPF da vítima ou de contas bancárias para que sejam feitas movimentações ilícitas de dinheiro.