As sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 continuam a gerar forte debate jurídico e aprofundar a tragédia pessoal de dezenas de mato-grossenses. Até 2025, o estado já somava pelo menos 16 condenados, com penas que chegam a 17 anos de prisão.
As condenações por crimes como Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado a patrimônio tombado, têm levado à prisão pessoas comuns, como eletricistas, professores e líderes comunitários, com penas consideradas desproporcionais pela defesa.
AS SENTENÇAS MAIS PESADAS EM MATO GROSSO
As condenações mais longas impostas a moradores de Mato Grosso foram por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa armada. Além da prisão, muitos foram condenados a pagar multas e a participar do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões (a ser dividido entre todos os condenados por vandalismo).
A lista de mato-grossenses condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos atos de 8 de janeiro inclui sentenças de até 17 anos de prisão. Rosely Pereira Monteiro, moradora de Colíder e com 54 anos à época da condenação, foi a primeira do estado a receber a pena de 17 anos. Ela ficou presa por cerca de oito meses na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia) e retornou para prisão domiciliar em agosto de 2024, com uso de tornozeleira eletrônica.

O casal (administradora de Cuiabá) e seu marido, Joelton Gusmão de Oliveira, também foram condenados a 17 anos de prisão.

O eletricista de Várzea Grande Juvenal Alves Correa de Albuquerque foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão, além da obrigação de pagar 100 dias-multa (cerca de R$ 47 mil) e participar do ressarcimento da indenização coletiva.

A professora de Tangará da Serra, Maria do Carmo da Silva, recebeu pena de 14 anos. No caso dela, o STF determinou que a sentença fosse cumprida inicialmente em um hospital penitenciário, com acompanhamento psiquiátrico, devido ao seu diagnóstico de risco de suicídio e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Outros nomes condenados a 14 anos de prisão são José de Arimateia Gomes dos Santos (que também deve participar do pagamento de indenização coletiva por danos morais) e José Carlos da Silva, líder comunitário de Cuiabá, condenado em junho de 2025.

CASOS DE EXTREMA VULNERABILIDADE
O rigor das penas contrasta com a situação de vulnerabilidade de alguns condenados, cujos casos revelam a deterioração de suas vidas após a prisão e o processo judicial.
O CASO DA PROFESSORA MARIA DO CARMO DA SILVA
A professora de Tangará da Serra, Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos, teve sua saúde mental drasticamente afetada. Laudo pericial indicou histórico de depressão grave, Transtorno de Estresse Pós-Traumático e risco de autoagressão e atentado contra a própria vida. Embora o ministro Alexandre de Moraes tenha negado a extensão da prisão domiciliar (por ela ter sido condenada em regime fechado e não preencher todos os requisitos legais), ele determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em unidade hospitalar prisional, com acompanhamento psiquiátrico e psicológico, devido à necessidade de vigilância integral.
A VIDA EM SITUAÇÃO DE RUA: JEAN GUIMARÃES
O caso do ambulante Jean Guimarães dos Santos ilustra a vulnerabilidade social. Após ser tornado réu e submetido a medidas cautelares, ele passou a viver em situação de rua e desenvolveu dependência em drogas, tendo dificuldades em cumprir as obrigações judiciais. Um Oficial de Justiça, em 2024, certificou que Jean residia sob um viaduto e precisava de atendimento da Defensoria Pública para explicar os descumprimentos, como a impossibilidade de recarregar a tornozeleira eletrônica. O ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a situação de vulnerabilidade, deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva em novembro de 2024, mantendo-o sob monitoramento.
A HISTÓRIA DE JOSÉ CARLOS E O APELO POR AJUDA
Um dos condenados mais recentes, José Carlos da Silva, conhecido como “Zé Carlos”, ex-presidente do bairro Renascer em Cuiabá, agora vive em prisão domiciliar e faz um apelo por ajuda financeira em meio a problemas de saúde. Em meio à sua situação de saúde e dificuldades financeiras, Zé Carlos pede ajuda para enfrentar o processo e as despesas.
PENAS SUPERIORES E CRIMES GRAVES
O rigor das penas, muitas vezes superiores às aplicadas a réus condenados por crimes como tráfico de drogas ou liderança de facções criminosas, é o principal ponto de crítica dos advogados.
O advogado Orlando Ferreira Nunes, que defende o condenado José Carlos da Silva, é enfático ao denunciar a desproporcionalidade: “Essa pena ela supera muitas penas de crime abrangido a réu condenado por homicídio, tráfico de drogas, ou liderança facções criminosas. A pena do homicídio é de 12 a 30 anos. Ele pegou 14 anos. E as facções criminosas, o tráfico de droga, que é de 5 a 15 anos, as penas ficam em torno de aproximadamente 6, 7 anos. As facções criminosas não passa de oito, né? O Zé Carlos pegou 14 anos.”
Para a defesa, essa situação contraria diretamente o princípio da proporcionalidade e individualização da pena, previsto na Constituição Federal.
A VISÃO DA DEFESA: “JULGAMENTO POLÍTICO E IMPOSIÇÃO JUDICIAL”
Em entrevista ao site Opinião MT, o advogado Orlando Ferreira Nunes detalhou as falhas percebidas no processo, que, segundo ele, demonstram a ausência de imparcialidade e de enfrentamento real das teses defensivas.
Orlando Nunes afirma que o julgamento foi de caráter político, e não estritamente jurídico, e questiona a competência do tribunal: “Esse processo é um processo marcado por imposição judicial. Ausência de imparcialidade. A sentença reproduziu quase integralmente a denúncia, sem o enfrentamento real das teses defensivas.”
O advogado argumenta que a competência do julgamento deveria ter sido do juiz federal de primeiro grau em Brasília, seguindo a lógica aplicada pelo próprio STF ao anular as condenações da Lava Jato: “O juiz competente, conforme ficou decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal […] decidiu que a competência era do juiz, federal, de Brasília”.
O CASO DE JOSÉ CARLOS: PROVA INSUFICIENTE E ARBITRARIEDADE
No caso específico de José Carlos da Silva, o advogado defende a ausência de provas que liguem seu cliente aos danos:
“No caso do Zé Carlos, não houve uma filmagem, não houve uma foto, não houve nada, nada que justificasse, esses outros demais crimes.”
O único “crime” que o advogado reconhece é a presença e o registro: “O Zé Carlos, o único erro dele foi que realmente ele esteve lá e justificou para o juiz por que ele foi, como que ele foi. Ele estava na padaria, ele chegou e tirou foto do local lá. Esse foi o crime que ele cometeu, tirou foto com o celular. Eu não vejo o celular, uma arma potente para estar dando um golpe de estado”.
Nunes critica a dosimetria da pena, classificando-a como arbitrária por majorar a pena-base: “Totalmente arbitrária”.
A CENTRALIZAÇÃO DO MINISTRO ALEXANDE DE MORAES
O advogado critica a centralização do processo de execução penal, que tradicionalmente é de competência da Vara da Comarca onde o réu reside: “O ministro Alexandre Moraes ele chamou para ele mesmo a competência para fazer o processo de execução penal”.
Segundo ele, o juiz de Cuiabá, que atua na Segunda Vara, é “mero figurante” do ministro, que faz as determinações de Brasília e as envia para cumprimento local, contrariando a Lei de Execução Penal.
RECURSOS DA DEFESA E PRÓXIMOS PASSOS
A estratégia da defesa agora é buscar a execução da pena o mais rápido possível, aproveitando que José Carlos, que é marceneiro profissional, acumulou 309 dias de remição (aproximadamente 10 meses e 9 dias) por trabalho e estudo.
A defesa confia que o reexame do caso através de revisão criminal no colegiado dos 11 ministros restabelecerá o devido processo legal e a presunção de inocência. Além disso, o caso já está sendo estruturado para ser levado a instâncias internacionais, perante a ONU.
RESTRIÇÕES E PROBLEMAS DE SAÚDE
Apesar da prisão domiciliar, o advogado Orlando Nunes afirma que é uma medida extremamente restritiva e complexa, com o réu totalmente proibido de sair de casa, de manter comunicação com parentes e, pasme, proibido de ir ao médico.
“A defesa fez vários pedidos, juntou laudo, juntou diversos documentos lá na ação penal, mas infelizmente todos foram indeferidos. Na própria prisão domiciliar, a defesa requereu, né, uma autorização para que ele faça o exame e faça o tratamento, também foi indeferido. Eu nunca vi um caso tão complexo. E tão fora do contexto da legislação brasileira como esse caso do 8 de janeiro,” lamenta Orlando Nunes.
O PEDIDO DE AJUDA
Em meio às dificuldades financeiras e à necessidade de custear a defesa e o tratamento de saúde negado pelo sistema prisional, José Carlos da Silva, que foi destituído do seu cargo de líder comunitário e já foi candidato a vereador, faz um apelo por ajuda financeira. Ele afirma que viajou acreditando em uma manifestação pacífica e que seu ato foi apenas o de registrar os fatos com o celular.
Se você deseja ajudar José Carlos da Silva a arcar com as despesas jurídicas e médicas:
CHAVE PIX PARA AJUDA (José Carlos da Silva): Pix: 049.417.121- 96
NOTA DO ADVOGADO DE JOSÉ CARLOS SILVA
A defesa de José Carlos da Silva reitera que todo o processo foi marcado por graves violações ao devido processo legal. O julgamento foi conduzido por um Ministro que, além de relator, figura também como vítima institucional dos fatos — o que comprometeu a imparcialidade e feriu frontalmente o princípio do juiz natural.
A sentença simplesmente reproduziu a denúncia, sem analisar as teses da defesa, e a execução da pena está sendo feita de forma irregular em duas frentes: uma no Supremo Tribunal Federal e outra em Cuiabá, onde o réu efetivamente cumpre a pena. Isso é inédito e ilegal.
José Carlos da Silva jamais participou de qualquer ato de violência, de vandalismo ou de natureza golpista. O que houve foi um ajuntamento desorganizado de pessoas, sem liderança, sem armas e sem qualquer intenção de tomada de poder. Mesmo assim, ele
recebeu uma pena de quatorze anos — mais alta do que muitas aplicadas a criminosos perigosos e reincidentes e líderes de facção criminosa.
Atualmente, ele se encontra em prisão domiciliar, por motivos de saúde, enfrentando problemas de próstata e hipertensão. As restrições impostas, como a proibição de trabalho e limitação de visitas, têm dificultado até mesmo o custeio do próprio tratamento.
A defesa pede a correção dessas distorções: que a execução penal seja conduzida apenas pelo juiz competente de Cuiabá e que se restabeleça a proporcionalidade da pena.

