O humorista Leo Lins foi condenado pela Justiça Federal a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão judicial foi motivada por declarações consideradas preconceituosas durante um espetáculo publicado no YouTube. Além da pena de prisão, o comediante também foi sentenciado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1,6 milhão e uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 303,6 mil. A sentença ainda cabe recurso.
Entenda os motivos da condenação de Leo Lins
De acordo com a Justiça Federal, a condenação de Leo Lins levou em consideração a repercussão do vídeo, que atingiu mais de três milhões de visualizações antes de ser retirado da plataforma, em agosto de 2023, por ordem judicial.
A juíza responsável pelo caso, Barbara de Lima Iseppi, destacou que a grande abrangência do conteúdo na internet agravou a pena. Segundo a magistrada, as declarações do humorista afetaram uma ampla diversidade de grupos sociais, configurando, assim, uma ofensa coletiva.
Na sentença, a juíza enfatizou que o argumento de que o show tinha caráter humorístico não isenta Leo Lins de responsabilidade penal. Ela baseou sua decisão na Lei 14.532/2023, que classifica o chamado “racismo recreativo” como fator de aumento de pena em casos de crimes de preconceito.
Para a magistrada, a liberdade artística não pode ser usada como justificativa para práticas que atentem contra a dignidade humana. A decisão reforça que “animus jocandi” — intenção de fazer humor — não é suficiente para legitimar discursos ofensivos e discriminatórios.
Detalhes da decisão judicial
O processo, conduzido pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirma que, durante sua apresentação, Leo Lins reconheceu publicamente o teor preconceituoso de suas piadas. A sentença também cita que o humorista demonstrou indiferença em relação aos impactos causados às vítimas, deixando claro que tinha ciência das possíveis consequências judiciais.
A decisão da Justiça Federal também aponta que apresentações desse tipo contribuem para a disseminação de discursos de ódio, incentivando a intolerância e a violência verbal na sociedade.
Para embasar a sentença, a juíza utilizou a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça e cor, e a Lei 13.146/2015, que protege os direitos das pessoas com deficiência. Ambas foram fundamentais para caracterizar que as falas proferidas por Leo Lins ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram crime.
O posicionamento da defesa de Leo Lins
Em nota divulgada ao portal Metrópoles, a defesa do humorista expressou preocupação com a severidade da pena aplicada. Segundo os advogados de Leo Lins, a punição é comparável a penas destinadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção e até homicídio. A defesa questiona a proporcionalidade da condenação por manifestações feitas durante um espetáculo humorístico.