*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A concessionária responsável pelo fornecimento de energia em Mato Grosso, Energisa, deve suspender a cobrança retroativa do ICMS referente à geração de energia solar por pelo menos 60 dias. A solicitação é do Ministério Público Estadual.
O deputado Diego Guimarães (Republicanos) já havia pedido providências ao órgão ainda no fim do mês passado sobre o pagamento. O parlamentar justificou que a cobrança realizada de forma repentina pela Energisa, feria o direito dos consumidores.
Para debater o assunto, foi realizada reunião entre o promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, o deputado estadual Diego Guimarães, o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso, Facmat, Jonas Alves, e também o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Sebastião Rezende (União).
Na oportunidade, o promotor ressaltou que foi feita coleta de análise de informações para avaliação se há medidas cabíveis que possam ser feitas. A Energisa terá que responder aos questionamentos em breve.
A Energisa enviou carta aos consumidores, informando que entre os anos de 2017 e 2021 foi concedida, de forma indevida, isenção dos valores cobrados de ICMS, da tarifa de energia e do sistema de distribuição. E que teria começado a realizar a cobrança dos consumidores depois de realizar consulta junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).
FECOMÉRCIO TAMBÉM SINALIZA OPOSIÇÃO À COBRANÇA FEITA PELA ENERGISA
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso, Fecomércio, também se posiciona de forma contrária à cobrança retroativa de ICMS feita pela Energisa.
Segundo o órgão, a cobrança feita representa um custo repentino e elevado para as empresas e consumidores.
O presidente da Fecomércio, José Wenceslau de Souza Júnior, afirma que os empresários e os sindicatos comerciais podem recorrer à Justiça para questionar tal cobrança realizada pela Energisa.
A Fecomércio defende ainda a segurança jurídica seja respeitada nas relações comerciais e que os contribuintes não sejam também prejudicados por interpretações fiscais posteriores.