*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera das eleições e até mesmo no dia do pleito é considerado crime eleitoral. Isso traz punições a quem realiza a prática e até mesmo para os próprios candidatos. A penalidade pode chegar nestes casos, a detenção, com cumprimento de pena por meio de prestação de serviços a comunidade, além de pagamento de multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil reais.
Em alguns pontos da capital, foram registrados santinhos jogados nas portas dos colégios eleitorais, como na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, no Bairro CPA 1, em Cuiabá. Essa é uma prática comum, considerada crime eleitoral.
O que é incomum é ver candidato varrendo esses santinhos derramados. O candidato a Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini, chamou a atenção por isso, na manhã deste domingo, 06 de outubro. Ele foi visto varrendo santinhos e outros materiais de campanha, que estavam espalhados nas ruas, próximo a Escola Estadual José de Mesquita, onde votou.