Candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024.
O prazo começa no dia 09 de setembro e vai até o dia 13 de setembro e vale para todos e todas concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
O titular da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins, reforça algumas orientações sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. “É importante registrar corretamente as receitas e despesas, atentar para as datas de contratação, principalmente nos casos de contratos de atividade de militância. É muito comum, nestes casos, ele registar o contratado e no decorrer do serviço essa pessoa desistir ou não comparecer mais. Então, é necessário ter atenção a esse ponto e atualizar esta informação no sistema”.
O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.
PENALIDADES
A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
O assessor Rodrigo Martins também destaca as consequências para candidatos, candidatas e partidos políticos que não entregarem a prestação de contas parcial. “O não envio dessa informação ou o envio dos dados que não condizem com a realidade da prestação de contas caracterizam-se infração grave que, inclusive, pode levar à desaprovação de contas, que será analisada lá em novembro de 2024, no período de análise da prestação de contas final de campanha eleitoral”, explica Rodrigo Martins.
QUEM DESISTE TAMBÉM PRECISA PRESTAR CONTAS
É dever de todos os candidatos e candidatas, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários, a prestação de contas é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato ou candidata que renunciar à candidatura, for substituído(a) ou tiver o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
*Nara Assis