*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), durante entrevista concedida a rádio CBN, disparou contra Emanuel Pinheiro, dizendo que ele precisa “engolir o choro”, se referindo a ação do ex-gestor contra o decreto de calamidade financeira, assinado no início da atual gestão.
“Emanuel precisa engolir o choro e esperar passar essa fase dele aí. Acredito que ele montou um estúdio dentro da casa dele para parecer com a prefeitura, apesar de que tratava a prefeitura como a casa dele. Como ele não é muito bom em administração, não conseguiu compreender o decreto. Todos os números estão públicos”, afirmou Brunini.
Abílio ainda explicou que o decreto foi baseado nos dados apresentados durante o processo de transição e que foram enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, o decreto teve parecer favorável da Procuradoria Geral do Município. Brunini ressaltou ainda que se forem encontradas irregularidades as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público.
“Ele está no seu direito como ex-gestor questionar. O cara se acusa, quando a gente faz um decreto mostrando as dificuldades que recebemos na prefeitura. O que tiver de irregularidade da gestão dele eu vou mandar para a PGM e a procuradoria mandar para o Ministério Público. Vamos tocar, esquecer que Emanuel foi prefeito”, concluiu ele.
As dívidas da prefeitura giram em torno de R$ 1,6 bilhão.
A AÇÃO DE EMANUEL PINHEIRO
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tem 15 dias para apresentar a Justiça comprovantes de direitos políticos e de quitação eleitoral, para que a Justiça possa dar andamento na ação proposta contra o decreto de calamidade financeira, feita pelo atual prefeito, Abílio Brunini (PL). O prazo dado pelo juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, é de 15 dias para o envio. Só depois disso, é que a ação poderá prosseguir. Caso isso não ocorra, o processo será extinto.
“Constato que o autor deixou de apresentar a referida certidão, deixando ainda de juntar aos autos os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, apresente a emenda à petição inicial, promovendo regular comprovação da sua legitimidade ativa”, diz o magistrado em trecho do documento.
A ação proposta por Pinheiro tem o objetivo anular o decreto de calamidade financeira publicado por Brunini, assinado em 3 de janeiro deste ano. A validade do mesmo é de 180 dias com possível prorrogação. A justificativa para o decreto é que segundo Abílio, as dívidas da capital tiveram crescimento expressivo nos últimos oito anos.