A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo alerta de farmacovigilância sobre os riscos de pancreatite aguda relacionados ao uso inadequado das canetas emagrecedoras, medicamentos amplamente utilizados no tratamento de doenças metabólicas.
O comunicado destaca a importância do uso conforme as indicações aprovadas em bula, sempre com prescrição e acompanhamento médico, diante do aumento de notificações de eventos adversos no Brasil e em outros países.
Alerta da anvisa sobre canetas emagrecedoras
O aviso da Anvisa envolve medicamentos pertencentes à classe dos agonistas do receptor GLP-1, utilizados principalmente no tratamento do diabetes tipo 2 e, em alguns casos, da obesidade. Entre os fármacos citados estão dulaglutida, liraglutida, semaglutida e tirzepatida. Segundo a Agência, o risco de pancreatite já está descrito nas bulas desses produtos autorizados no país.
O reforço no monitoramento ocorreu após o crescimento no número de relatos de suspeitas de pancreatite associadas ao uso desses medicamentos. A Anvisa informou que foram registrados casos graves da doença, inclusive com evolução para óbito, o que motivou a intensificação das ações de acompanhamento e vigilância sanitária.
De acordo com informações citadas pela Anvisa, a agência reguladora do Reino Unido registrou, entre os anos de 2007 e outubro de 2025, um total de 1.296 notificações de pancreatite associadas ao uso de medicamentos dessa classe terapêutica. Nesse período, foram contabilizados 19 óbitos relacionados às ocorrências notificadas.
No Brasil, os dados também chamam atenção. Entre 2020 e 7 de dezembro de 2025, foram registradas 145 notificações de suspeitas de eventos adversos envolvendo esses medicamentos, incluindo seis casos com suspeita de morte. A Anvisa esclarece que as notificações não significam, necessariamente, uma relação causal comprovada, mas servem como base para o monitoramento contínuo da segurança dos produtos.
Medidas regulatórias adotadas pela anvisa
A preocupação com o uso fora das indicações aprovadas levou a Anvisa a adotar medidas regulatórias específicas a partir de junho de 2025. Desde então, passou a ser obrigatória a retenção da receita médica para a venda das canetas emagrecedoras em farmácias e drogarias.
A exigência foi formalizada por meio da RDC nº 973/2025 e da Instrução Normativa nº 360/2025. As normas determinam a apresentação de prescrição médica em duas vias, com retenção do receituário no momento da compra e validade máxima de 90 dias, seguindo modelo semelhante ao controle aplicado à venda de antibióticos.
Segundo a Anvisa, o uso indiscriminado desses medicamentos, especialmente para emagrecimento sem indicação clínica adequada, eleva o risco de efeitos adversos e pode dificultar o diagnóstico precoce de complicações graves. A Agência orienta que usuários procurem atendimento médico imediato caso apresentem dor abdominal intensa e persistente, que pode irradiar para as costas, acompanhada de náuseas e vômitos.
Para os profissionais de saúde, a recomendação é interromper o tratamento diante da suspeita de reação adversa e não retomar o uso caso o diagnóstico de pancreatite seja confirmado. A Anvisa também reforça a importância da notificação dos eventos adversos por meio do sistema VigiMed, utilizado para o acompanhamento contínuo da segurança desses medicamentos no mercado brasileiro.
Acompanhamento contínuo da classe terapêutica
O alerta atual se soma a outros comunicados emitidos pela Anvisa nos últimos anos envolvendo essa classe de medicamentos. Entre eles, estão avisos sobre o risco de aspiração durante procedimentos anestésicos, divulgados em 2024, e notificações sobre casos raros de perda de visão associados à semaglutida, em 2025. As ações evidenciam o monitoramento permanente realizado pela Agência.

