A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a manutenção das “saidinhas” para presos em regime semiaberto. O tema, que envolve a restrição das saídas temporárias para visitação familiar, é alvo de debate após a derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional.
A discussão agora se encontra no STF, onde o ministro Edson Fachin solicitou o parecer da AGU, ressaltando a importância da medida para a individualização da pena, conforme previsto na Constituição.
O contexto das saidinhas e a intervenção da AGU
As chamadas saidinhas, ou saídas temporárias, são uma prerrogativa concedida aos presos em regime semiaberto, permitindo visitas a familiares em determinadas ocasiões. Recentemente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que buscava restringir esse direito, foi vetada parcialmente pelo presidente Lula.
No entanto, o Congresso optou por derrubar o veto, mantendo a restrição em vigor. O caso, agora em discussão no STF, recebeu atenção especial do ministro Edson Fachin, que designou a AGU para se manifestar sobre a constitucionalidade da medida.
Em seu parecer, o advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou que a saída temporária dos presos é um componente essencial da individualização da pena, conforme estabelecido na Constituição Federal. Segundo Messias, a medida que restringe as saidinhas não tem correlação direta com a segurança pública e pode, na verdade, comprometer a reabilitação social dos detentos ao enfraquecer os laços familiares.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram citados para embasar essa posição. O relatório do CNJ revela que menos de 5% dos detentos não retornam ao sistema prisional após as saidinhas, evidenciando que a maioria cumpre as regras estabelecidas. Messias argumentou que proibir as saídas temporárias para aqueles que atendem aos requisitos legais prejudica a manutenção dos vínculos familiares, algo que a Constituição assegura como um direito fundamental.
A questão do Exame Criminológico
Outro ponto abordado pela AGU na manifestação foi o retorno da obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime. Diferentemente da posição sobre as saidinhas, a AGU considerou essa medida alinhada com a Constituição, classificando-a como uma decisão de política criminal que cabe exclusivamente ao legislador.
O exame criminológico, que avalia a aptidão do detento para progredir de regime, havia sido retirado da Lei de Execução Penal, mas seu retorno foi visto pela AGU como uma ação que não infringe os princípios constitucionais.
A decisão do STF sobre a questão das saidinhas terá implicações significativas para o sistema prisional brasileiro. Caso a Corte mantenha a restrição, isso poderá alterar o tratamento dispensado aos presos em regime semiaberto, afetando diretamente sua reintegração social.