A partir de 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado de Microempreendedor Individual (MEI) deixará de incluir 15 profissões liberais. Essa mudança impacta profissionais que usam essa modalidade para formalizar suas atividades e obter um CNPJ. A exclusão dessas profissões do MEI exige que esses trabalhadores busquem novas formas de regularização.
15 profissões deixarão de existir no MEI
A decisão de excluir determinadas profissões do MEI se baseia na classificação dessas atividades como profissões liberais. Segundo a legislação, o MEI destina-se a atividades empresariais de pequeno porte que não exigem alta especialização intelectual, científica, artística ou literária.
No entanto, as profissões que deixarão de ser contempladas pelo MEI são caracterizadas exatamente por esses requisitos de conhecimento e especialização, o que, segundo as novas diretrizes, não condiz com o conceito de microempreendedor individual.
O regime MEI permite que o trabalhador fature até R$ 81 mil anuais, tenha um único funcionário e ofereça a ele, no mínimo, o salário básico da categoria ou o salário mínimo. Com as novas diretrizes, profissionais que exerçam atividades de caráter intelectual e que demandam formação específica deverão optar por alternativas como o Simples Nacional, um regime tributário que, embora simplificado, possui alíquotas e obrigações fiscais distintas.
A mudança impactará diretamente diversas categorias de profissionais com formação superior ou técnica especializada. Veja a seguir quais profissões deixarão de existir no MEI a partir de 2025:
1 – Advogados;
2 – Arquitetos e urbanistas;
3 – Contadores;
4 – Dentistas;
5 – Economistas;
6 – Engenheiros;
7 – Jornalistas;
8 – Médicos;
9 – Nutricionistas;
10 – Professores de ensino regular e universitário;
11 – Programadores;
12 – Psicólogos;
13 – Publicitários e profissionais de marketing;
14 – Consultores técnicos;
15 – Veterinários.
Para esses profissionais, a exclusão significa que será necessário buscar novas formas de enquadramento, que podem gerar variação na carga tributária e nos requisitos de formalização. A opção pelo Simples Nacional, por exemplo, apresenta diferentes faixas de tributação, e seu processo de adesão exige mais acompanhamento fiscal e contábil.
Alternativas para Profissionais excluídos do MEI
Com a exclusão do MEI, os profissionais afetados precisarão se adaptar a outras modalidades de formalização. Uma das principais alternativas é o Simples Nacional, um regime tributário simplificado, mas que apresenta alíquotas e exigências diferentes do MEI.
Além do Simples Nacional, é possível considerar outras modalidades de registro, como por exemplo, a Empresa Individual (EI), dependendo das necessidades e volume de faturamento.
Embora o Simples Nacional seja a opção mais viável para muitos, é importante que o profissional avalie cuidadosamente sua atividade e seu faturamento para escolher a categoria mais vantajosa. Um contador ou consultor financeiro pode auxiliar na decisão, garantindo que o profissional esteja dentro das exigências fiscais e evite problemas com a Receita Federal.