A prisão domiciliar de Deolane Bezerra, influenciadora digital e advogada, foi revogada pela Justiça nesta semana. A decisão ocorreu após Deolane ter descumprido algumas das medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A influenciadora havia recebido a sentença de prisão domiciliar, mas, ao violar as condições estabelecidas, teve que retornar ao sistema prisional.
Descumprimento das Medidas Cautelares
De acordo com as informações divulgadas, Deolane Bezerra foi notificada da revogação de sua prisão domiciliar enquanto comparecia ao Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, para cumprir formalidades judiciais. No local, foi informada que havia violado duas das medidas cautelares estipuladas pela Justiça.
Entre as restrições, estava a proibição de fazer qualquer pronunciamento nas redes sociais, na imprensa ou por outros meios de comunicação.
Ainda segundo o TJPE, a influenciadora também estava proibida de manter contato com os demais envolvidos nas investigações, além de ser obrigada a permanecer em casa todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana. O descumprimento dessas regras foi determinante para a decisão judicial de revogar a prisão domiciliar.
Caminho de Deolane após a Revogação
Após a revogação, Deolane foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML), localizado no bairro de Santo Amaro, onde passou por um exame de corpo de delito, procedimento padrão em casos de prisão. Em seguida, a advogada foi transferida para a Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco, local onde já havia cumprido parte de sua pena antes de receber o benefício da prisão domiciliar.
O retorno ao presídio de Buíque ocorreu em razão da revogação do benefício judicial que havia permitido que ela cumprisse a pena em casa. Deolane utilizava tornozeleira eletrônica desde sua liberação da unidade prisional na última segunda-feira (9). Agora, com a nova decisão, ela deverá voltar ao regime fechado.
A prisão domiciliar de Deolane Bezerra foi inicialmente concedida com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal. Esse dispositivo permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças menores de 12 anos, ou que cuidem de pessoas com deficiência.
Deolane, mãe de uma menina de 8 anos, foi beneficiada por essa norma, além de um habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que assegura a prisão domiciliar em situações similares.
Entretanto, o benefício da prisão domiciliar está sujeito a condições rigorosas, incluindo o cumprimento das medidas cautelares. A violação dessas condições, como no caso de Deolane, pode resultar na revogação do benefício e no retorno ao regime prisional.