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Leia: Procon Municipal notifica Sociedade Anônima do Futebol por dificuldades no acesso à meia-entrada para doadores de sangue
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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Procon Municipal notifica Sociedade Anônima do Futebol por dificuldades no acesso à meia-entrada para doadores de sangue
Prefeitura de Cuiabá

Procon Municipal notifica Sociedade Anônima do Futebol por dificuldades no acesso à meia-entrada para doadores de sangue

última atualização: 19 de julho de 2024 09:05
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Davi Valle
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O Procon Municipal emitiu uma Notificação Determinativa à Diretoria da Sociedade Anônima do Futebol diante das reclamações registradas por consumidores sobre dificuldades na aquisição de ingressos com o benefício da meia-entrada para doadores de sangue através do aplicativo “Facepass”.

Os consumidores reclamam que, para se cadastrarem no aplicativo e obterem a meia-entrada, são obrigados a oferecer informações como: órgão expedidor, número do documento, data de emissão, bem como data de expiração.

Após a verificação, constatou-se que essas exigências de fato estavam presentes na plataforma.

Conforme o artigo 1° da Lei Estadual n° 8.547/06, é instituída a meia-entrada para doadores de sangue e doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública que ofereçam eventos culturais, esportivos e de lazer. “A exigência desses dados cria uma barreira intransponível para os consumidores beneficiários, pois os documentos oficiais que comprovam a condição de doador de sangue não contêm tais informações”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

“Fica evidente que a manutenção dessa exigência configura uma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. Por esse motivo, com base no instituto da responsabilidade solidária assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessário que comunique a empresa Facepass para que esta promova as alterações necessárias em sua plataforma, removendo a obrigatoriedade de preenchimento de quaisquer dados que não constem obrigatoriamente no documento de comprovação de meia-entrada”, pontuou Genilto.

Ressalta ainda que a omissão em atender às exigências desta notificação será considerada desrespeito às determinações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e crime de desobediência. Tal conduta também constituirá infração aos artigos 18 e 55, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além disso, implicará na aplicação de multa, e na inclusão do nome da empresa nos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas”, ressaltou o secretário-adjunto do Procon Municipal.

COMO REALIZAR DENÚNCIAS NO PROCON

As denúncias ao PROCON podem ser feitas através do WhatsApp pelo nº (65) 3641-6400, pelo e-mail fiscalizacao.procon@cuiaba.mt.gov.br ou presencialmente na sede do PROCON, situada na Rua Joaquim Murtinho, nº 554. As denúncias devem incluir o nome do estabelecimento e o endereço para facilitar a fiscalização.

O Procon Municipal está situado à Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, Cuiabá-MT.

*Carolina Miranda

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